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Considerando que faz todo o sentido colocar à disposição dos Estados um conjunto de instrumentos de mobilidade, de sorte a que a escolha possa corresponder de forma mais ajustada possível aos interesses e particularidades próprias dos Estados, sem perda do conteúdo essencial da mobilidade;

Considerando ainda que o Acordo institucionaliza um sistema flexível e variável que permite aos Estados-Membros, a partir de uma base mínima obrigatória que consiste na livre circulação dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, a escolha da categoria ou categorias de pessoas em função da profissão ou da área de atividade que exercem, bem assim a escolha do Estado ou Estados-Membros com os quais se querem vincular;

Ressaltando igualmente que o presente Acordo permite aos Estados-Membros, se tal se mostrar necessário, condicionar, num quadro de razoabilidade, a efetivação do acesso ao seu território ao preenchimento de certos requisitos que sejam essenciais para a salvaguarda do interesse público e dos fins para os quais foram estabelecidos;

E considerando, por fim, que o presente Acordo salvaguarda os compromissos internacionais dos Estados-Membros em matéria de mobilidade decorrentes dos Acordos de integração regional nos quais sejam Parte;

A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República da Guiné Equatorial, a República de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor­Leste, acordam o seguinte:

Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1. 0

Objeto O presente Acordo estabelece o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado.

Artigo 2.º Âmbito de Aplicação

O presente Acordo aplica-se aos Estados-Membros da CPLP.

1 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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