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8 DE OUTUBRO DE 2021

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Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro

O artigo 8.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 8.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... ; e) ..................................................................................................................................................................... ; f) ...................................................................................................................................................................... ; g) ..................................................................................................................................................................... ; h) ..................................................................................................................................................................... ; i) ...................................................................................................................................................................... ; j) ...................................................................................................................................................................... ; k) ..................................................................................................................................................................... ; l) ...................................................................................................................................................................... ; m) .................................................................................................................................................................... ; n) ..................................................................................................................................................................... ; o) ..................................................................................................................................................................... ; p) ..................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... ; e) ..................................................................................................................................................................... ; f) ...................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – As tabelas de enquadramento das taxas cobradas durante o estágio profissional ou eventual período de

formação obedecem aos critérios da adequação, necessidade e proporcionalidade, e prevê em isenções de pagamento para os estagiários que demonstrem que beneficiaram de bolsa de estudo nos anos de frequência do curso de licenciatura.

6 – Sem prejuízo do disposto nos estatutos das associações públicas profissionais, os estágios profissionais são remunerados, tendo o estagiário o direito:

a) A remuneração, com o valor mínimo de:

i) 1,65 x IAS, no caso de o estagiário ser detentor de uma qualificação de nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;

ii) 1,75 x IAS, no caso de o estagiário ser detentor de uma qualificação de nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações.