O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 14

22

b) A subsídio de refeição de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem

funções públicas; e c) Sempre que os estatutos das associações públicas profissionais exijam obrigatoriamente seguro de

acidentes pessoais ou seguro de responsabilidade civil profissional, a que os encargos de tal subscrição corram por conta da entidade de acolhimento.»

Artigo 3.º

Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados Os artigos 195.º e 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de

setembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 195.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – O estágio é remunerado nos termos do disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e tem início, pelo

menos, uma vez em cada ano civil, em data a fixar pelo conselho geral, e a duração máxima de 18 meses, contados da data de inscrição até à realização da prova referida no n.º 6.

3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – ................................................................................................................................................................... . 8 – ................................................................................................................................................................... . 9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 196.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... ; c) ..................................................................................................................................................................... ; d) ..................................................................................................................................................................... ; e) ..................................................................................................................................................................... ; f) ...................................................................................................................................................................... ; g) ..................................................................................................................................................................... ; h) ..................................................................................................................................................................... . 5 – No momento da inscrição, o estagiário deve apresentar comprovativo de subscrição, contratada pelo seu

patrono, da apólice de seguro de grupo disponibilizada pela Ordem dos Advogados, ou de outra, relativa a: