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11 DE OUTUBRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 991/XIV/3.ª AGRAVAMENTO DE CONDUTAS QUE ATENTAM CONTRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS

IDOSOS (QUINQUAGÉSIMA QUARTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 400/82, DE 23 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

Todos os anos a GNR leva a efeito, habitualmente durante o mês de outubro, a operação «Censos Sénior»,

no decurso da qual sinaliza idosos que vivem sozinhos e/ou isolados ou em situação de vulnerabilidade devido

à sua condição física, psicológica ou outra que possa colocar a sua segurança em causa. Desde 2011 – primeiro

ano desta operação – que a GNR atualiza a sinalização geográfica e proporciona apoio mais próximo à nossa

população idosa, contribuindo assim para o aumento do seu sentimento de segurança.

Na edição de 2020 da operação «Censos Sénior», a GNR sinalizou 42 439 idosos que vivem sozinhos e/ou

isolados, ou em situação de vulnerabilidade, em razão da sua condição física, psicológica ou outra que possa

colocar a sua segurança em causa. As situações de maior vulnerabilidade foram reportadas às entidades

competentes, sobretudo de apoio social, no sentido de fazer o seu acompanhamento futuro. A Guarda Nacional

Republicana e o Instituto da Segurança Social IP estabeleceram um protocolo de colaboração com vista à

promoção e divulgação do Estatuto do Cuidador Informal, situação que será sensibilizada ao longo desta

campanha.

Fruto igualmente de colaboração com a Segurança Social, a PSP sinalizou 535 idosos em risco, desde julho,

no âmbito da operação «Solidariedade Não Tem Idade», em que os agentes destas equipas procuram recolher

indícios de maior vulnerabilidade física e psíquica ou de situações suspeitas de crimes, seja de violência

doméstica, seja contra a vida ou integridade física, eventualmente agravados pela situação epidemiológica da

COVID-19.

Também no âmbito do programa «Apoio 65 – Idosos em Segurança», do Ministério da Administração Interna,

foram sinalizados 44 212 idosos em situação de vulnerabilidade, isto é, sozinhos e/ou isolados.

É bem sabido que o envelhecimento é um desafio para as famílias, devido ao aumento da esperança de vida

e longevidade, e para o Estado, visto que os índices de dependência da população idosa terão implicação nas

políticas públicas e na proteção social: as estimativas e projeções, nacionais e internacionais, dão conta da clara

tendência de envelhecimento global da população portuguesa: espera-se que em 2060 a população com 65 ou

mais anos possa corresponder a 34,6% da população total.

A dependência económica e de prestação de cuidados básicos, nomeadamente de higiene e de saúde, em

que amiúde se encontram face aos seus familiares, ou inversamente o aproveitamento que estes pretendem

fazer dos rendimentos da pessoa idosa, mormente por causa de situações de desemprego, bem como a

dependência face a terceiros prestadores de cuidados, potenciam a ocorrência de situações de violência física

e psicológica reiterada sobre as pessoas idosas.

A população mais idosa, pelas suas vulnerabilidades físicas e psíquicas, é alvo preferencial de crimes contra

o património (roubo, burla, extorsão), contra a liberdade pessoal (ameaça, coação, sequestro) e contra a

integridade física (ofensa à integridade física, violência doméstica, maus-tratos).

A estas vulnerabilidades acrescentam-se as de cariz económico, materializadas em frágeis condições de

habitação, higiene, saúde pública, saúde individual (muitas vezes dependentes de medicação regular) e

alimentação, bem como as causadas pela solidão e a algum abandono, provocado pela reforma, pela viuvez,

pelo afastamento da família, fatores que levam à deterioração da qualidade de vida e ao surgimento de quadros

de depressão. Em suma, todos são fatores que colocam os idosos como alvos preferenciais para a prática de

crime propiciados pelo idadismo.

Dados da Linha do Cidadão Idoso, constantes do Relatório à Assembleia da República do Provedor de

Justiça relativo ao ano de 2020, dão conta de que foram registadas 2967 chamadas naquele ano (o que

corresponde a um aumento de 7%), nas quais avultam os assuntos referentes a situações de abuso contra os

mais velhos, como a negligência de cuidados, os maus-tratos, a violência doméstica, o abandono e o abuso

material e financeiro. É também relevante assinalar que, em regra, os agressores continuam a ser pessoas muito

próximas dos idosos, designadamente os próprios filhos/netos, e que muitos apresentam problemas de