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11 DE OUTUBRO DE 2021

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c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, gravidez, de deficiência ou doença que

alterem as suas faculdades ou que esteja sujeita a medida de acompanhamento;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 204.º

[…]

1 – Quem furtar coisa móvel ou animal alheios:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Fazendo da prática de furtos modo de vida, ou praticar o facto contra pessoa particularmente indefesa em

razão da idade, de alteração das suas faculdades por motivos de saúde ou de deficiência ou que esteja sujeita

a medida de acompanhamento; ou,

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ,

é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 205.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Se o facto for praticado contra pessoa particularmente indefesa em razão da idade, de alteração das suas

faculdades por motivos de saúde ou de deficiência ou que esteja sujeita a medida de acompanhamento, o agente

é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.

Artigo 210.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Se o facto for praticado contra pessoa particularmente indefesa em razão da idade, de alteração das suas

faculdades por motivos de saúde ou de deficiência ou que esteja sujeita a medida de acompanhamento, o agente

é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.