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20 DE OUTUBRO DE 2021

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g) […];

h) Os comandantes-gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Marítima, os diretores nacionais

da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária e os diretores do Serviço de Informações Estratégicas

de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança;

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 21.º

[…]

1 – […].

2 – O Gabinete é composto pelas entidades referidas nas alíneas e), h) a m) do n.º 2 do artigo 12.º

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Artigo 23.º-A

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – O PUC-CPI tem um Gabinete de Gestão constituído por elementos da Guarda Nacional Republicana,

da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, designadas/os Coordenadoras/es de Gabinete.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].»

Artigo 5.º

Alteração à Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto

Os artigos 3.º, 18.º e 21.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, passam a ter a seguinte redação: