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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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1 – A Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª (GOV), que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022», deu

entrada e foi admitida a 11 de outubro de 2021, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais à sua tramitação constantes do Regimento da Assembleia da República;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo,

assim como os aspetos mais relevantes do orçamento para o Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

para o ano de 2022;

4 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

proposta de lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2022, o qual deve ser

remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2021.

A Deputada Autora do Parecer, Sílvia Torres — O Vice-Presidente da Comissão, Nuno Sá.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e com a abstenção

do BE, na reunião de 22 de outubro de 2021.

——

COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Parecer

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Introdução

O XXII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.ª

que aprova o Orçamento do Estado para 2022, no âmbito das suas competências políticas, conforme disposto

na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do poder de iniciativa,

consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Dia 11 de outubro de 2021, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Proposta de Lei é

remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de parecer, e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer setorial, relativo às

áreas das respetivas competências».

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