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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

4

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2021.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 29 de outubro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 8 (2021.09.29)].

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PROJETO DE LEI N.º 1004/XIV/3.ª

ALTERA O CÓDIGO DA PUBLICIDADE, IMPEDIDO A DIVULGAÇÃO DE ANÚNCIOS QUE FACILITEM

O EXERCÍCIO POR OUTRA PESSOA DE PROSTITUIÇÃO

Exposição de motivos

Em Portugal, as informações disponíveis sobre as pessoas na prostituição são limitadas pois existem poucos

estudos neste âmbito, não existindo nenhum a nível nacional.

No entanto, de acordo com o Estudo diagnóstico sobre as mulheres no sistema de prostituição em Lisboa,

cuja investigadora responsável é Maria José da Silveira Núncio, do ISCSP ULisboa (Instituto de Intervenção e

Políticas Sociais) e a entidade gestora é a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres1, os dados

recolhidos revelam, nomeadamente:

• O predomínio de mulheres na prostituição e de homens enquanto compradores de sexo;

• A vulnerabilidade socioeconómica das mulheres e a influência desta vulnerabilidade na entrada e

permanência no sistema de prostituição;

• A preponderância da insuficiência económica para a permanência no sistema de prostituição;

• A relevância das questões da baixa autoestima e autoconceito, tanto para a entrada no sistema de

prostituição, quanto para a dificuldade de saída do mesmo;

• A prevalência de contextos familiares violentos (com vitimação ou exposição a diferentes tipos de violência);

• A prevalência de contextos comunitários socioeconomicamente débeis e de ambientes de exclusão social;

• A reduzida qualificação escolar (herdada da família de origem) e profissional e o predomínio de percursos

de trabalho marcados pela indiferenciação, precariedade e desemprego;

• A prevalência de relações afetivas marcadas pela dependência e pela toxicidade;

• A consciência do estigma social que impende sobre a prostituição;

• A existência de diferentes fatores diferenciadores de valorização das mulheres, associados a estereótipos

como a nacionalidade e/ou etnia ou as características físicas ou psicossociais;

• O reconhecimento de violência associada ao sistema de prostituição: violência dos compradores de sexo,

dos proxenetas, das entidades públicas, da sociedade global e da própria atividade prostitucional;

• A referência a formas de aliciamento para prostituição internacional.

De acordo com os testemunhos recolhidos para a elaboração da obra Tráfico de mulheres em Portugal para

1 Cfr. https://exitprostitution.org/prostituicao-em-portugal/estudo-diagnostico-mulheres-sistema-prostituicao-lisboa/