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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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no n.º 4 do artigo 168.º e da alínea c) do artigo 164.º da CRP, a Comissão aprovou, portanto, um projeto de texto

final ou texto final indiciário, a remeter a Plenário para votação na especialidade.

Revestindo o ato legislativo a aprovar a forma de lei orgânica, nos termos do n.º 2 do artigo 166.º da CRP, a

sua aprovação em votação final global carece de maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções

por força do disposto no n.º 5 do artigo 168.º da CRP.

Seguem em anexo o texto final indiciário do Projeto de Lei n.º 516/XIV/2.ª (PSD) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Anexo

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 1.º

Objeto

[…]:

a) […];

b) […];

c) Décima alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de

agosto, alterada pelas Leis n.os 40-A/2016, de 22 de dezembro, e 94/2017, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica

n.º 4/2017, de 25 de agosto, pela Lei n.º 23/2018, de 5 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de

dezembro, e pelas Leis n.os 19/2019, de 19 de fevereiro, 27/2019, de 28 de março, 55/2019, de 5 de agosto, e

107/2019, de 9 de setembro;

d) [Atual alínea c).]

Artigo 3.º-A

Alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário

O artigo 146.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 146.º

[…]

O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais da jurisdição administrativa

e fiscal, tem sede em Coimbra e jurisdição em todo o território nacional.»

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2021.

Os Deputados do PSD: Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Márcia Passos.

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