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3 DE NOVEMBRO DE 2021

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(PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, DA IDENTIDADE DE GÉNERO,

DA EXPRESSÃO DE GÉNERO E DAS CARACTERÍSTICAS SEXUAIS NA DOAÇÃO DE SANGUE)

PROJETO DE LEI N.º 947/XIV/3.ª

(ALTERA A LEI N.º 37/2012, DE 27 DE AGOSTO, IMPEDINDO A DISCRIMINAÇÃO NA DÁDIVA DE

SANGUE EM RAZÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, contendo uma proposta de substituição integral

das iniciativas do PS, PAN e BE, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os Projetos de Lei n.os 780/XIV/2.ª e 943/XIV/3.ª, da iniciativa respetivamente dos Grupos Parlamentares

do PS e do PAN, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na fase

de generalidade, para emissão de parecer, em 7 de abril e em 21 de setembro de 2021, respetivamente.

2 – Sobre o Projeto de Lei n.º 780/XIV/1.ª (PS), foram solicitados pareceres, em 14 de abril de 2021, ao

Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados, ao

Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, e à Direção-Geral da Saúde.

3 – Em 2 de março de 2021, antes da entrada das iniciativas em apreço, a Comissão realizara, a

requerimento do BE, em conjunto com a Comissão de Saúde, a audição do Instituto Português do Sangue e da

Transplantação, IP, e da Direção-Geral da Saúde, atentas as denúncias vindas a público de práticas

discriminatórias na doação de sangue por homens que fazem sexo com homens.

4 – Em 8 de outubro de 2021, os dois referidos projetos de lei baixaram a esta Comissão, para discussão e

votação na especialidade, em conjunto com os Projetos de Lei n.os 945/XIV/3.ª (BE) e947/XIV/3.ª

5 – Em 2 de novembro de 2021, os Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PAN apresentaram em

conjunto uma proposta de substituição integral das iniciativas em apreciação, tendo a Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues informado que se revia no texto apresentado.

6 – Na reunião da Comissão de 3 de novembro de 2021, na qual se encontravam representados todos os

grupos parlamentares que integram a Comissão, com exceção dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do

PAN, do Deputado único representante do partido do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira,

procedeu-se à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei e da proposta de substituição integral,

que foi objeto de sugestões de aperfeiçoamento, apresentadas pelo Sr. Presidente e que mereceram a aceitação

dos presentes, as quais foram vertidas no texto final, nos seguintes termos:

«Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto

Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

‘Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Pode dar sangue aquele que cumpra critérios de elegibilidade definidos, de forma objetiva, clara e

proporcional, e que respeitem os princípios da confidencialidade, equidade e não discriminação, por portaria

do Ministério da Saúde.

4 – Os critérios de elegibilidade definidos nos termos do número anterior não podem discriminar o dador de

sangue em razão da sua orientação sexual, da sua identidade e expressão de género, e das suas características

sexuais.

5 – [Anterior n.º 4.]

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