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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

71/2018, de 31 de dezembro, 27/2019, de 28 de março, 33/2019, de 22 de maio, 101/2019, de 6 de setembro, 102/2019, de 6 de junho, e 39/2020, de 18 de agosto.

CONTRA

A FAVOR

ABSTENÇÃO

RETIRADA

CONTRA

A FAVOR PS, BE, PEV, PAN, Joacine Katar Moreira (N insc.), PSD, CDS-PP

ABSTENÇÃO PCP

APROVADA

OB

JEC

TIV

OS

Artigo 2.º

Objetivos da política do clima

Partindo do reconhecimento de que vivemos um estado de emergência climática, compete ao Estado português:

1. Assegurar que a transição para a neutralidade climática é irreversível.

2. Garantir o direito a um ambiente saudável e tornar prioritária a elaboração e implementação de políticas públicas de adaptação às alterações climáticas e mitigação de emissões de gases com efeito de estufa.

3. Regular as emissões de gases com efeito de estufa para alcançar a estabilização das suas concentrações na atmosfera, de forma a evitar mais impactes resultantes da interferência antropogénica no sistema climático, de acordo com o disposto no artigo 2.º da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

4. Definir objetivos e metas nacionais e sectoriais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, devidamente calendarizadas e baseadas nos compromissos europeus, internacionais e planos nacionais, como o Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050 e equivalente que lhe suceda.

5. Regular ações para mitigação e adaptação às alterações climáticas.

6. Reduzir a vulnerabilidade da população e dos ecossistemas do país aos efeitos adversos das alterações climáticas, bem como criar e fortalecer a capacidade do

Artigo 2.ºObjetivos da política do clima

As políticas públicas do clima visam o equilíbrio ecológico, combatendo as alterações climáticas, e prosseguem os seguintes objetivos: a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); k) (…); l) (…); m) (…); n) (…); o) (…); p) (…); q) (…); r) Garantir que todas as medidas legislativas e investimentos públicos de maior envergadura sejam avaliados estrategicamente em relação ao seu contributo para cumprir os pressupostos enunciados, integrando os riscos associados às alterações climáticas nas decisões de planeamento e investimento económico nacional e setorial.

Artigo 2.º

Objetivos da política do clima […]

a) Promover uma transição

socialmente equilibrada para uma economia sustentável e de baixo carbono;

b) Garantir justiça climática, assegurando a proteção das comunidades mais vulneráveis à crise climática, o respeito pelos Direitos Humanos, a igualdade e os direitos coletivos sobre os bens comuns;

c) Assegurar uma trajetória sustentável e irreversível de redução das emissões de gases de efeito de estufa;

d) Promover o aproveitamento das energias de fonte renovável e a sua integração no sistema energético nacional;

e) Promover o crescimento verde e a economia circular, melhorando a eficiência energética e dos recursos;

f) […]. g) […]. h) […]. i) [Eliminar.] j) [Eliminar.] k) [Eliminar.] l) [Eliminar.] m) […]. n) […]. o) Assegurar uma participação

empenhada e ambiciosa e em negociações e na cooperação internacional;

p) Assumir a diplomacia climática como um eixo prioritário da política externa portuguesa, em especial na União Europeia, nas Nações Unidas, noutras organizações multilaterais e no apoio a países em desenvolvimento;

«Artigo 2.º

[…]

[…]:

a) Promover uma transição rápida e socialmente equilibrada para uma economia sustentável e uma sociedade neutras em carbono gases com efeito de estufa;

b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) […]; k) Fomentar a prosperidade e

o crescimento verde a justiça social, combatendo as desigualdades e gerando mais riqueza e emprego;

l) […]; m) […]; n) […]; o) […]; p) […]; q) […].

Artigo 2.º, d) – eliminar a expressão «tanto quanto possível», uma vez que se está a falar do objetivo a atingir.

Artigo 2.º

Objetivos da política do clima

As políticas públicas do clima visam o equilíbrio ecológico, combatendo as alterações climáticas, e prosseguem os seguintes objetivos:

a) Promover uma transição rápida e socialmente equilibrada para uma economia sustentável e uma sociedade neutras em carbono;

b) Prosseguir a justiça climática, em termos intrageracionais, intergeracionais, intranacionais e internacionais, almejando que a resposta climática considere as responsabilidades históricas, a proteção das comunidades mais vulneráveis à crise climática, o respeito pelos Direitos Humanos, as políticas de igualdade e os direitos coletivos sobre os bens comuns;

c) Assegurar uma trajetória sustentável e irreversível de redução das emissões de gases de efeito de estufa, a fim de mitigar o impacto destas no clima;

d) Promover o aproveitamento das energias de fonte renovável e a sua integração no sistema energético nacional, substituindo, tanto quanto possível, fontes fósseis ou poluentes de energia;

e) Promover a economia circular, melhorando a eficiência energética e dos recursos;

f) Desenvolver e reforçar os atuais sumidouros e demais serviços de sequestro de carbono;

g) Reforçar a resiliência e a capacidade nacional de adaptação às alterações

4 DE NOVEMBRO DE 2021 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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