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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

CONTRA: PS

ABSTENÇÃO: PCP, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

A FAVOR: PSD, BE, CDS-PP

APROVADA

Alínea p)

CONTRA: PS,

ABSTENÇAO: BE, PCP, PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

A FAVOR: PSD, CDS-PP, PAN

REJEITADA

Alínea q)

CONTRA: PS, PCP

ABSTENÇAO: PEV, Joacine Katar Moreira (N insc.)

A FAVOR: CDS-PP, PSD, PAN, BE

REJEITADA

Alínea r)

retirada

PR

INC

IPIO

S

Artigo 3.º

Princípios da política do clima As políticas públicas do clima estão subordinadas, nomeadamente, aos seguintes princípios:

a) Do desenvolvimento sustentável;

b) Da transversalidade; c) Da especial articulação

com a Lei de Bases do Ambiente;

d) […]. e) Da cooperação

internacional; f) Da valorização do

conhecimento e da ciência;

g) Da subsidiariedade; h) Da informação; i) Da participação

pública; j) Da precaução; k) Da responsabilização

intra e intergeracional; l) Do poluidor-pagador.

Artigo 3.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Da cooperação internacional, tendo em vista as mais-valias para o desenvolvimento de práticas e tecnologias, bem como para a descarbonização global;

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […].

Artigo 3.º

Princípios da política do clima

As políticas públicas do clima estão subordinadas, nomeadamente, aos seguintes princípios:

a) Do desenvolvimento sustentável, aproveitando os recursos naturais e humanos de forma equilibrada, em consideração pelos deveres de solidariedade e respeito pelas gerações futuras e pelas demais espécies que coabitam no planeta;

b) Da transversalidade, garantindo que a mitigação e a adaptação às alterações climáticas são consideradas nas demais políticas globais e setoriais;

c) Da especial articulação com a Lei de Bases do Ambiente, prevenindo e mitigando riscos ambientais conexos;

d) Da integração, considerando os impactos das alterações climáticas nos investimentos e atividades económicas, tanto públicos como privados;

e) Da cooperação internacional, tendo em vista as mais-valias para o

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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