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Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PAN 01/10/2021 15:03

Propostas de alteração Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira

04/10/2021 16:58

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

CDS-PP 05/10/2021 16:30

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD

05/10/2021 16:39

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS

05/10/2021 17:06

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE

08/10/2021 10:17

Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do

PEV 13/10/2021 18:32

Texto comum

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos da presente Lei, são aplicáveis as seguintes definições:

a) «Alterações climáticas», variação no clima atribuída direta ou indiretamente à atividade humana que altera a composição da atmosfera global e é adicional à variabilidade natural do clima observada durante períodos de tempo comparáveis;

b) «Adaptação», medidas e ajustes de sistemas humanos e naturais, como resposta a estímulos climáticos projetados ou reais, ou aos seus efeitos, que podem limitar os danos ou tirar proveito dos seus aspetos positivos;

c) «Atlas de risco», um documento dinâmico, cujas avaliações de risco em áreas vulneráveis regiões ou zonas geográficas considera cenários climáticos atuais e futuros;

d) «Gases com efeito estufa», os constituintes gasosos da atmosfera, tanto naturais como antropogénicos, que absorvem e reemitem a radiação infravermelha;

e) «Mitigação», ações que conduzem à redução de emissões de gases com efeitos de estufa.

f) «Clima estável», a manutenção da presença na atmosfera de valores inferiores a 350 partes por milhão de dióxido de carbono equivalente;

g) «Espaço operacional seguro para a humanidade», a manutenção dentro valores limite definidos para os limites planetários, de acordo com as definições da Stockholm Resilience Centre, ou seja, a concentração na atmosfera de valores inferiores a 350 partes por milhão de dióxido de carbono equivalente, estado de saturação média da água do mar superficial em relação à aragonite maior ou igual a 80% dos níveis pré-industriais, redução inferior a 5% na concentração de O3 do nível pré-industrial de 290 unidades

II SÉRIE-A — NÚMERO 30 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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