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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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Alimentação Vegetariana Saudável» e «Alimentação vegetariana em idade escolar» lançados pela Direção-

Geral de Saúde. Também a Organização Mundial de Saúde lançou em 2004 a estratégia «Global strategy on

diet, physical activity and health».

3 – Enquadramento parlamentar

3.1 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não se

encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica ou conexa.

3.2 – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

– Projeto de Lei n.º 111/XIII/1.ª (PAN) – «Inclusão de opção vegetariana em todas as cantinas públicas»;

– Projeto de Lei n.º 265/XII/1.ª (BE) – «Determina a inclusão da opção vegetariana nas refeições nas

cantinas públicas»;

– Projeto de Lei n.º 268/XIII/1.ª (PEV) – «Ementa vegetariana nas cantinas públicas».

Estes três projetos de lei foram objeto de discussão conjunta na reunião plenária de 17 de junho de 2016,

tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação. No dia 3 de março de 2017, o respetivo texto de

substituição foi aprovado em reunião plenária, dando origem à Lei n.º 11/2017, de 17 de abril.

A Petição n.º 81/XIII/1.ª – «Solicitam que sejam tomadas medidas legislativas que obriguem à inclusão de

opções vegetarianas nas escolas, universidades e hospitais portugueses», foi concluída e arquivada em 25 de

outubro de 2016.

4 – Consultas

A propósito da presente iniciativa, em 10 de março de 2021, o Presidente da Assembleia da República

promoveu a audição dos órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira e dos Açores, nos

termos do artigo 142.º do Regimento, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o

envio dos respetivos pareceres no prazo de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4

do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

No âmbito da discussão do presente projeto de lei, poderá revestir interesse consultar as estruturas

representativas das entidades visadas no diploma, com vista a reunir informação considerada pertinente

relativamente à matéria em causa.

5 – Sugestões constantes da nota técnica

A nota técnica sugere que o título da presente iniciativa legislativa, em caso de aprovação, possa ser

aperfeiçoado, passando a ter a seguinte redação: «Estabelece a obrigatoriedade da existência de opção

vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos do setor social, alterando a Lei n.º 11/2017, de 17

de abril».

PARTE II – Conclusões

1 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do PAN apresentaram o Projeto de Lei n.º 721/XIV/2.ª que

pretende implementar a obrigatoriedade da existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e

refeitórios públicos do setor social, alterando a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril.

2 – A iniciativa legislativa proposta obedece ao formulário correspondente a um projeto de lei.

3 – Face ao exposto, e tendo presentes as sugestões constantes na nota técnica e expressas no ponto 5

da Parte I – C) do presente relatório, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º

721/XIV/2.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da