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9 DE NOVEMBRO DE 2021

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De realçar ainda que:

• Os Projetos de Lei n.º 660/XIV/2.ª (PCP) e n.º 762/XIV/2.ª (BE) deram origem à Lei n.º 46/2021 –

Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico

especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos

estabelecimentos públicos de ensino. Foi também apresentado um pedido de fiscalização abstrata sucessiva

da constitucionalidade pelo Primeiro-Ministro (2021-08-12) e pedido de pronúncia à Assembleia da República

pelo Tribunal Constitucional (2021-09-09).

• O Projeto de Resolução n.º 846/XIII/4.ª (BE) deu origem à Resolução da Assembleia da República –

Recomenda ao Governo a vinculação extraordinária dos docentes de técnicas especiais.

• O Projeto de Resolução n.º 1312/XIII/3.ª (PCP) deu origem à Resolução da Assembleia da República –

Recomenda ao Governo a realização de um concurso interno antecipado de professores respeitando as

regras gerais dos concursos.

• As Apreciações Parlamentares n.os 56, 57, 58 e 60 deram origem à Lei n.º 17/2018 – Primeira alteração,

por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, que aprova o regime específico

de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança».

d) Consultas e contributos

Dá-se conta, na nota técnica, de que «estando em causa a alteração ao regime de mobilidade interna do

pessoal docente dos ensinos básico e secundário, sugere-se que a Comissão, em sede de apreciação na

especialidade, promova a apreciação pública da iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do

Regimento».

Sugere-se, ainda, a consulta, em sede de apreciação na especialidade, das seguintes entidades,

sugestões que entendemos serem de acompanhar:

• Ministro da Educação;

• Conselho de Escolas;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de Lei n.º 980/XIV/3.ª, reservando a seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

O Projeto de Lei n.º 980/XIV/3.ª foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República.