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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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Pretendem ainda os proponentes que sejam considerados no âmbito do concurso de mobilidade interna

todos os horários, completos e incompletos, recolhidos pela Direção-Geral da Administração Escolar mediante

proposta do órgão de direção do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada2.

Os proponentes consideram que «no concurso para o ano 2021-2022 e sem que tivesse sido aprovada

qualquer alteração ao regime legal em vigor, entendeu o Governo PS, através do Aviso n.º 4493-A/2021, de 10

de março, e ao arrepio da negociação com as organizações representativas dos docentes, insistir na alteração

de procedimentos relativos ao tipo de horários a considerar para efeitos do concurso de mobilidade interna que

vinham sendo aplicados nos anos anteriores», referindo que «o Ministério da Educação (ME) insiste numa

opção já derrotada no Parlamento de considerar apenas os horários completos para efeitos de mobilidade

interna. Recorde-se que, em 2017, o Ministério resolveu aplicar ao concurso de mobilidade interna desse ano,

com as consequências desastrosas».

Os proponentes consideram, então, que «a insistência do Ministério numa opção anteriormente rejeitada na

Assembleia da República apenas perturba a tranquilidade das escolas e do sistema educativo, transtornando

brutalmente a vida de centenas ou mesmo milhares de professores e educadores».

Para tal, apresentam o referido diploma, que se desdobra em 3 artigos:

• Artigo 1.º – Objeto;

• Artigo 2.º – Concurso interno antecipado;

• Artigo 3.º – Entrada em vigor e produção de efeitos.

c) Enquadramento jurídico nacional e enquadramento parlamentar

Remete-se, no que tange à análise das matérias de enquadramento jurídico nacional e internacional, para

o detalhado trabalho vertido na nota técnica que acompanha o parecer.

No que ao enquadramento jurídico nacional concerne, transcreve-se o seguinte3:

• «Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que não se encontra pendente,

neste momento, nenhuma iniciativa ou petição com objeto conexo com o do projeto de lei em análise.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

A consulta à AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIV/2.ª – Projeto de Lei

762

Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais

2021-03-26 BE

Aprovado

Contra: PS A Favor: PSD, BE,

PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (N insc.),

Joacine Katar Moreira (N insc.)

[DAR II série A n.º 118,

2021.04.20, da 2.ª SL da XIV Leg (pág. 12-

24)]

2 Ver página 2 da nota técnica. 3 Ver páginas 3 e seguintes da nota técnica anexa.