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10 DE NOVEMBRO DE 2021

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• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

• Impacto orçamental

Em caso de aprovação, a presente iniciativa poderá implicar encargos para o Orçamento do Estado, desde

logo, por força do estabelecimento de uma comparticipação, a ser suportada pelo Estado (artigo 3.º). Contudo,

prevendo-se como necessária à execução a respetiva regulamentação, esses impactos não serão diretos. Em

qualquer caso, a informação disponível não permite quantificar esses custos.

VII. Enquadramento bibliográfico

PEREIRA, Sandra Cristina Soares – Gestão de balneários termais [Em linha]: qualidade de vida dos

termalistas. Bragança: [s.n.], 2021. [Consult. 12 março 2021]. Disponível na intranet da AR:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133663&img=20279&save=true>.

Resumo: «Atualmente, cada vez mais as pessoas recorrem ao termalismo para melhorar a saúde na sua

ampla dimensão, com destaque para o bem-estar, incluindo o relaxamento, alívio de stress, depressão, e

mesmo recuperação e reservatório de energias. Os tratamentos termais trazem uma harmonia corporal

integral e condições para prevenir possíveis patologias, inclusive de cariz mental e social, visando uma melhor

qualidade de vida e do sono.

Com este estudo, pretendeu-se aprofundar conhecimentos sobre termalismo, analisar o perfil do cliente

que frequentou o termalismo clássico no balneário termal de Chaves; assim como avaliar a qualidade de vida

e a qualidade de sono em dois momentos distintos, antes e após os 14 dias de tratamentos termais com o

intuito de verificar o efeito destes tratamentos na qualidade de vida e de sono do termalista.»

De salientar o ponto 1.7 desta dissertação, no qual é analisado o Impacto das comparticipações dos

tratamentos termais pelo Serviço Nacional de Saúde na procura do termalismo.

———

PROJETO DE LEI N.º 982/XIV/3.ª

(ALTERA O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, MODIFICANDO AS NORMAS

RESPEITANTES À DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues tomou a iniciativa de apresentar, em 4 de outubro de 2021, o

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