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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e da Deputada não inscrita Joacine

Katar Moreira e a abstenção do CH;

• Artigo 78.º-D, alínea c), da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, constante do artigo 2.º da proposta de lei

– rejeitado, com votos contra do PS e do CH e votos a favor do PSD, do BE, do PCP e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira;

• Artigo 78.º-E da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, constante do artigo 2.º da proposta de lei –

rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do BE, do PCP e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

II – Restante articulado da proposta de lei não objeto de propostas de alteração – aprovado por

unanimidade.

Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos, incluindo a renumeração do artigo 4.º da

proposta de lei, passando a artigo 3.º (Entrada em vigor).

Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 117/XIV/3.ª (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de São Bento, 16 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Anexo

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 2.º

[…]

1 – É aditado ao título II da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, na sua redação atual, o capítulo VI, com a

epígrafe «Aplicação interna do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega e do Acordo

entre a União Europeia e o Reino Unido em matéria de entrega de pessoas», constituído pelos artigos

78.º-A a 78.º-G, com a seguinte redação:

«[…].

Artigo 78.º-B

[…]

Aos procedimentos de emissão e aos processos de execução dos mandados de detenção decorrentes da

aplicação dos Acordos a que se refere o artigo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, o regime

jurídico do mandado de detenção europeu, aprovado pela Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, na sua redação

atual.