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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DA SERRA DE

CARNAXIDE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1196/XIV/2.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROTEJA A SERRA DE CARNAXIDE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1246/XIV/2.ª

(PELA PRESERVAÇÃO DA SERRA DE CARNAXIDE E DO SEU USUFRUTO PELAS POPULAÇÕES)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo a classificação da serra de Carnaxide como Paisagem Protegida

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Promova e apoie, com caracter de urgência, as diligências necessárias para conceder à Serra de

Carnaxide um estatuto legal de proteção adequado à salvaguarda da sua biodiversidade e outras ocorrências

naturais, enquanto área terrestre em que, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social e cénico,

atendendo à preservação da sua integridade natural e cultural, tendo em vista a classificação de área

protegida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, de modo a garantir a preservação

e valorização do património ecológico, geomorfológico, estético, paisagístico, histórico e cultural da Serra, bem

como o pleno usufruto desse património pela população.

2 – Implemente os mecanismos necessários à sua preservação, dando relevância especial a medidas

específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a

valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as

degradar, tal como dispõe o Decreto-Lei n.º 142/2008 no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da

Biodiversidade, promovendo a salvaguarda e valorização da serra, colaborando na construção dos mais

adequados instrumentos de gestão e garantindo que o espaço não urbanizado e não comprometido no quadro

legal vigente seja um espaço de salvaguarda e preservação da natureza.

3 – Promova, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF), um estudo

específico que melhor caracterize os valores da serra de Carnaxide e mantendo o seu livre acesso e carácter

público, tire partido do seu imenso valor ambiental e socioeconómico, de turístico e lazer.

4 – Incumba o ICNF de desenvolver os procedimentos técnicos subjacentes ao processo de classificação

ou de apoio à concertação entre autarquias neste mesmo sentido, determinando que o ICNF e a Comissão de

Coordenação Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo prestem todo o apoio técnico às autarquias

da Amadora, Oeiras e Sintra, com a disponibilização de informação para apoio à realização de um diagnóstico

e de um levantamento dos valores naturais e paisagísticos, nomeadamente ao nível da flora, da Fauna e da

Geologia, presentes na serra de Carnaxide.

5 – Assegure, em articulação com as autarquias locais, o envolvimento dos cidadãos dos concelhos de

Oeiras, Amadora e Sintra na elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão da área classificada da

serra de Carnaxide.

6 – Reforce a fiscalização para prevenir e combater atividades que possam provocar danos ambientais,

nomeadamente para impedir o descarte de resíduos urbanos e de resíduos de construção, a atividade

cinegética ilegal e a circulação em veículos motorizados com impacto sobre os habitats que se verifica

inclusive em locais de fruição pública, junto a zonas habitacionais.

7 – Implemente uma estratégia de corredores verdes para promover a conetividade ecológica entre a serra

de Carnaxide, a serra de Sintra, a serra da Carregueira e o Parque Florestal de Monsanto.

8 – Reveja e reforce o estatuto de proteção legal que incide sobre os aquedutos de Carnaxide e das

Francesas, de modo a evitar a sua destruição, devendo ser desenvolvidos esforços para a sua recuperação

efetiva.