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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1526/XIV/3.ª

PELA CRIAÇÃO DA ECOVIA DO AVE E PELA RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO

NATURAL E CULTURAL NA SUA ENVOLVENTE

O rio Ave estende-se por cerca de 85 quilómetros, desde a sua nascente na serra da Cabreira, em Vieira do

Minho, até à foz no oceano Atlântico, em Vila do Conde. Entre a nascente e a foz, atravessa os concelhos da

Póvoa de Lanhoso, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Trofa. A sua bacia hidrográfica abrange um conjunto

vasto de rios e ribeiras entre os quais se destacam, pela sua dimensão, os rios Vizela, Este e Pele. Ao longo

das margens do rio Ave e seus afluentes, encontra-se um valioso património natural, arquitetónico, histórico e

cultural que importa valorizar, recuperar e preservar.

Durante décadas, o usufruto das margens e águas do rio Ave e seus afluentes foi desconsiderado devido ao

elevado volume de descargas poluentes no rio provenientes das unidades industriais do Vale do Ave, da

atividade agropecuária e dos aglomerados urbanos. Apesar de persistirem ainda muitos episódios de poluição,

o investimento público no tratamento das águas residuais tem permitido melhorar a qualidade ambiental da

envolvente do rio e, com isso, atrair, aos poucos, cada vez mais pessoas para o usufruto das suas margens.

Mas está ainda muito por fazer.

O Bloco de Esquerda tem alertado para a ocorrência de descargas poluentes em rios e ribeiras da bacia

hidrográfica do rio Ave, através, por exemplo, de perguntas dirigidas ao Ministério do Ambiente (Pergunta n.º

1341/XII/4.ª) e à Comissão Europeia (Pergunta E-004538/2021). Esses alertas demonstram a insuficiência das

respostas do Governo para a erradicação da poluição nesta bacia hidrográfica. É necessário reforçar meios

humanos, técnicos e financeiros para melhorar a fiscalização das descargas no Ave e afluentes, bem como o

tratamento de efluentes. Além disso, é também preciso criar melhores condições de acesso às margens do Ave

para aproximar as pessoas do valioso património natural deste rio, sensibilizando-as para a necessidade de

recuperação e preservação de habitats e espécies ribeirinhas. Para isto, a criação de uma ecovia que permita a

circulação pedonal ou ciclável pelas margens do rio afigura-se como um importante projeto para valorizar e

recuperar o património natural do Ave.

O mesmo é válido para o património arquitetónico, histórico e cultural. Ao longo das margens do rio Ave,

encontram-se, em ruínas, azenhas, açudes e moinhos seculares, que devem ser recuperados e colocados ao

dispor de quem os quer conhecer, estudar e visitar. Existem também dezenas de pontes que atravessam o rio,

muitas das quais com elevado valor patrimonial que deve ser protegido e preservado. Aproximar o rio das

pessoas através de uma ecovia, contribui para dar a conhecer este importante património, valorizando-o.

Para cumprir os objetivos de valorização, recuperação e preservação do património natural, arquitetónico,

histórico e cultural, a ecovia do Ave deve ser pautada por uma intervenção minimalista no terreno, garantindo-

se, desta forma, a integridade da paisagem, do património e a proteção de habitats e espécies. Além disso, de

modo a ser assegurada a igualdade de acesso e de usufruto, a ecovia deve garantir condições seguras de

mobilidade para todas as pessoas, designadamente aquelas com mobilidade reduzida.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Promova, em articulação com as autarquias locais, a criação de uma ecovia ao longo das margens do

rio Ave, para circulação a pé ou de bicicleta, que garanta a igualdade de acesso e de usufruto, e que consista

numa intervenção minimalista no terreno, de modo a assegurar a integridade da paisagem, do património e da

biodiversidade;

2 – Aplique, em articulação com as autarquias locais, um plano de despoluição e recuperação ambiental da

bacia hidrográfica do rio Ave, cumprindo o disposto no n.º 6 da Resolução da Assembleia da República n.º

63/2017, de 17 de fevereiro;

3 – Inventarie e preserve, em articulação com as autarquias locais, o património arquitetónico, histórico e

cultural existente nas margens do rio Ave.