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22 DE NOVEMBRO DE 2021

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que aprova o Orçamento do Estado para 2020, o Presidente da República considerou que as normas do artigo

282.º da Lei do Orçamento do Estado (LOE) 2020 não têm efeito vinculativo e que, em rigor, a Assembleia da

República não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular recomendação política,

dirigida ao Governo e à Administração Pública em geral, sobre a aludida matéria».

O despacho emitido, no dia de 3 de abril de 2020, pelo Senhor Ministro do Ambiente e da Ação Climática,

contraria explicitamente o disposto no número 1 do artigo 282.º da LOE. O texto da Lei promulgada não deixa

margem para dúvidas que o Governo diligencie, junto da empresa Metropolitano de Lisboa, EPE, a suspensão

do processo de construção da Linha Circular entre o Cais Sodré e o Campo Grande, contudo o despacho emitido

diligenciou precisamente o contrário.

Em síntese, o Governo escolheu incumprir a Lei do Orçamento do Estado indo contra uma decisão da

Assembleia da República, aprovada neste Parlamento, ação que viola os princípios e disposições consagrados

na Constituição da República Portuguesa. A Constituição define, muito claramente, as competências de cada

órgão de soberania. Neste caso em concreto, compete a este Parlamento a aprovação da Lei do Orçamento do

Estado, compete ao Sr. Presidente da República a sua promulgação e compete ao Governo dar-lhe

cumprimento. O Governo fez precisamente o oposto através do despacho do Sr. Ministro do Ambiente e da Ação

Climática.

Adicionalmente, recentemente, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou uma moção para recomendar ao

Governo a suspensão da Linha Circular do Metropolitano. Tal significa que nem a Assembleia da República nem

a Câmara Municipal de Lisboa aprovam a construção da Linha Circular do metro de Lisboa. Contudo, o Governo,

extravasando os seus poderes constitucionais, continua a executar a obra, ignorando a vontade das forças

políticas da Assembleia da República e das pessoas que todos os dias precisam do troço aprovado no

Parlamento para se deslocar.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que cumpra o disposto no artigo

282.º da Lei do Orçamento do Estado de 2020 e suspenda o processo de construção da Linha Circular do metro

de Lisboa.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.