O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 42

18

licenciado ou autorizado ou um profissional com um título profissional protegido tem o direito de exercer a

profissão em questão e de utilizar o título profissional correspondente. A profissão com título profissional

protegido também pode ser exercida por outras pessoas com formação, experiência e competências e

conhecimentos profissionais adequados (Ministério dos Assuntos Sociais e Saúde, 2018a35).

ITÁLIA

Em julho de 2021, o presidente da câmara de Modena e o presidente da Unidade de Saúde Local escreveram

ao Presidente da Região da Emília Romana a dizer que «A escassez de pessoal de enfermagem nas CRA (Case

di residenza per anziani/Casas de residência para idosos), é um problema estrutural, repetidamente destacado

pelos organismos de gestão, ligado sobretudo aos métodos do sistema de formação. Tem de ser abordada com

uma ação que envolva todos os interessados – instituições, gestores, sindicatos e ordens profissionais – numa

perspetiva de corresponsabilidade. É necessária uma mudança cultural para repensar as intervenções de apoio

em situações de cuidados complexos e uma reflexão sobre as tarefas de apoio às atividades de enfermagem»36.

No caso da Região Véneto37, o Conselho Regional, sob proposta da Secretária Regional para a Saúde e

Serviços Sociais, aprovou duas resoluções para apoiar a assistência em instalações extra-hospitalares para

idosos face ao aumento das atividades de saúde causadas pela emergência pandémica. Especificamente, uma

alarga a possibilidade de as autoridades de saúde locais designarem temporariamente o seu próprio pessoal de

enfermagem para apoiar os centros de serviço acreditados para os idosos não autossuficientes, enquanto a

outra aprova o «Curso de formação suplementar para trabalhadores dos cuidados de saúde».

Foi também decidido que «O pessoal de enfermagem enviado para lares será pago pelos centros de saúde

com base no Acordo Coletivo Nacional de Trabalho para a Saúde. As instituições reembolsarão as agências

regionais de acordo com o seu contrato, que prevê salários mais baixos. A diferença entre os dois contratos será

suportada pelo Serviço Nacional de Saúde».

Face à situação, relatada em vários territórios regionais, relativa à falta de pessoal de enfermagem nas

instalações sociais e de saúde para os idosos, (…) à emergência epidémica ainda em curso, ao previsto no

Decreto-Lei n.º 34/2020, de 19 de maio38 (Medidas urgentes relativas à saúde, apoio ao trabalho e à economia,

e políticas sociais relacionadas com a emergência epidemiológica causada pela COVID-19) relativo à introdução

da enfermeira de família/comunidade, foram levantadas algumas hipóteses de intervenção, que atuando em

várias frentes têm como objetivo reduzir os efeitos deste fenómeno. (ver artigo 1.º, n.º 5)

A Lei n.º 251/2000, de 10 de agosto, contém a «regulamentação das profissões de enfermagem, técnicas,

de reabilitação, prevenção e obstetrícia».

Nesta é definida a autonomia da profissão de enfermagem, que nas suas atividades específicas de

prevenção, cuidados e proteção da saúde desempenha as suas funções tal como especificado no Decreto n.º

739/94, de 14 de setembro – «Regulamento relativo à identificação da figura e do perfil profissional do

enfermeiro» – e no Código Deontológico de 200939.

O Decreto Legislativo n.º 502/1992, de 30 de dezembro, de «reorganização dos regulamentos em matéria

de saúde, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 421/1992, de 23 de outubro40», no seu artigo 8.º contém a matéria

das prestações de saúde.

35 http://stm.fi/en/social-and-health-services 36 https://www.comune.modena.it/salastampa/archivio-comunicati-stampa/2021/7/cra-201coccorre-ripensare-all2019assistenza-sanitaria201d 37 https://www.quotidianosanita.it/veneto/articolo.php?articolo_id=93707 38 Diplomas consolidados retirado do portal oficial normattiva.it. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Itália são feitas para o referido portal, salvo referência em contrário 39 https://www.fnopi.it/archivio_news/attualita/2688/codice%20deontologico_2019.pdf 40 «Delega al Governo per la razionalizzazione e la revisione delle discipline in materia di sanita', di pubblico impiego, di previdenza e di finanza territoriale».