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3 DE DEZEMBRO DE 2021

15

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de novembro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 221/XIV

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS, AO REGIME GERAL DOS ORGANISMOS

DE INVESTIMENTO COLETIVO, AO ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS,

AO REGIME JURÍDICO DA SUPERVISÃO DE AUDITORIA, AOS ESTATUTOS DA COMISSÃO DO

MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, AO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE

EMPRESAS E A LEGISLAÇÃO CONEXA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Sétima alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, pelos

Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, e pelas Leis n.os 60/2013, de 23

de agosto, 55/2015, de 23 de junho, e 30/2017, de 30 de maio, que estabelece medidas de combate à

criminalidade organizada e económico-financeira;

b) Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º

16/2015, de 24 de fevereiro;

c) Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em anexo à Lei n.º

140/2015, de 7 de setembro;

d) Alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria;

e) Alteração ao Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei n.º 148/2015, de 9

de setembro;

f) Quinta alteração à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao

branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2019, de 23 de

setembro, pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-

Lei n.º 56/2021, de 30 de junho;

g) Alteração ao Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;

h) Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;

i) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 252/2003,

de 17 de outubro, 162/2009, de 20 de julho, e 144/2019, de 23 de setembro, que cria e regula o funcionamento

do Sistema de Indemnização aos Investidores;

j) Alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro;

k) Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

53/2004, de 18 de março;