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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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3 – A Assembleia Geral Eleitoral é convocada com a antecedência mínima de 60 dias seguidos e as

candidaturas, individualizadas para cada órgão, são apresentadas com a antecedência de 45 a 30 dias seguidos

em relação à data designada para a Assembleia.

4 – […].

5 – As listas são divulgadas até 15 dias seguidos antes da data fixada para a Assembleia Geral Eleitoral.

6 – […].

Artigo 31.º

[…]

1 – […]:

a) [Revogada];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) Aprovar normas técnicas;

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […].

2 – […].

3 – […].

4 – O Conselho Diretivo pode delegar no Bastonário as competências para autorizar despesas, efetuar

pagamentos e celebrar e alterar contratos, com faculdade de subdelegação nos demais membros do Conselho

Diretivo.

5 – O Conselho Diretivo pode ainda delegar em qualquer dos seus membros competências para tratar de

assuntos específicos.

Artigo 41.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Os únicos responsáveis pela orientação e execução direta das funções de interesse público contempladas

no presente estatuto devem ser revisores oficiais de contas nos termos do n.º 1 do artigo 49.º

Artigo 42.º

[…]

A atividade de auditoria às contas integra os exames e outros serviços relacionados com as contas de

empresas ou de outras entidades efetuados de acordo com as normas internacionais de auditoria e normas