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3 DE DEZEMBRO DE 2021

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s) […];

t) […];

u) […];

v) […].

Artigo 16.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) Deliberar sobre as propostas de regulamento de exame e de inscrição;

i) […];

j) […];

k) […].

Artigo 17.º

[…]

1 – A Assembleia Representativa é convocada pelo seu Presidente, mediante comunicação escrita dirigida

aos seus membros, com a antecedência mínima de 15 dias seguidos, devendo a ordem do dia e o local constar

do aviso da convocação.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – A mesa da assembleia representativa elabora o projeto de regimento relativo ao seu funcionamento,

para aprovação em assembleia representativa.

11 – […].

2 – A quaisquer sessões da Assembleia Representativa assistem, sem direito de voto, o Bastonário, o

Conselho Fiscal e os presidentes dos restantes órgãos da Ordem.

Artigo 22.º

Eleições dos membros dos órgãos

1 – Os membros da Assembleia Representativa, o Bastonário e os membros dos Conselhos Diretivo,

Disciplinar e Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral, através de escrutínio secreto, sendo o seu

mandato de quatro anos.

2 – Os mandatos dos membros dos órgãos da Ordem só podem ser renovados por uma vez para as mesmas

funções.