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3 DE DEZEMBRO DE 2021

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a) Assegurar o controlo de qualidade dos auditores que realizem a revisão legal de contas de entidades de

interesse público, bem como as ações de supervisão sobre quaisquer auditores que decorram de denúncia de

outra autoridade nacional ou estrangeira;

b) Acompanhar a evolução do mercado de prestação de serviços de revisão legal de contas a entidades de

interesse público para efeitos da norma sobre monitorização da qualidade e competitividade do mercado,

prevista na legislação da União Europeia;

c) […];

d) […].

5 – […].

6 – [Revogado.]

Artigo 5.º

[…]

O tratamento de dados pessoais no quadro da aplicação nacional da legislação da União Europeia sobre

auditoria rege-se pelo disposto nas leis europeias e nacionais aplicáveis à proteção das pessoas singulares no

que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, incluindo pelas instituições e pelos órgãos comunitários, e à

livre circulação desses dados.

Artigo 11.º

[…]

1 – O prazo para a decisão da CMVM é de 30 dias a contar da data da receção do pedido devidamente

instruído.

2 – O prazo para a decisão da CMVM referido no número anterior suspende-se:

a) Até à comunicação, de forma completa, dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 10.º;

b) Até à receção de quaisquer informações adicionais ou elementos solicitados pela CMVM ao interessado;

c) Por efeito da notificação referida no n.º 2 do artigo seguinte e pelo período aí previsto.

3 – A falta de decisão no prazo referido no n.º 1 ou da sua notificação não constitui deferimento tácito do

pedido.

Artigo 13.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – O ROC ou SROC cujo registo tenha sido cancelado não pode requerer novo registo antes de decorridos

dois anos, se o registo tiver sido cancelado por iniciativa do ROC ou SROC, ou cinco anos, se o registo tiver

sido cancelado por iniciativa da CMVM, contados sobre a data da produção de efeitos da decisão de

cancelamento.

Artigo 14.º

[…]

1 – As alterações aos elementos que integram o pedido de inscrição são comunicadas pela OROC à CMVM

no prazo de cinco dias úteis após a decisão do respetivo averbamento na OROC, sendo acompanhadas da

respetiva documentação de suporte.