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3 DE DEZEMBRO DE 2021

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h) [Anterior proémio da alínea g) do corpo do artigo]:

i) O Estado-Membro em que um auditor, aprovado no seu Estado-Membro de origem, pretende ser

igualmente inscrito nos termos do artigo 177.º do EOROC; ou

ii) O Estado-Membro em que uma entidade de auditoria, aprovada no seu Estado-Membro de origem,

pretende inscrever-se ou está inscrita nos termos do artigo 185.º do EOROC.

i) [Anterior proémio da alínea h) do corpo do artigo];

j) ‘Funções de interesse público’:

i) Aquelas em que é prevista, em lei ou regulamento, nacional ou da União Europeia, a intervenção

obrigatória ou facultativa de auditor;

ii) A auditoria às contas.

k) ‘Médias empresas’ as empresas qualificadas como ‘médias entidades’ na legislação contabilística;

l) ‘Normas internacionais de auditoria’ as Normas Internacionais de Auditoria (ISA);

m) [Anterior alínea l) do corpo do artigo];

n) ‘Normas internacionais de controlo de qualidade’ as Normas Internacionais sobre Controlo de Qualidade

(ISQC);

o) [Anterior alínea m) do corpo do artigo];

p) ‘Outras normas internacionais’ normas conexas com as definidas nas alíneas l) e n), emitidas pela

International Federation of Accountants (IFAC) através do International Auditing and Assurance Standards Board

(IAASB);

q) ‘Pequenas empresas’ as empresas qualificadas como ‘pequenas entidades’ na legislação contabilística;

r) [Anterior proémio da alínea p) do corpo do artigo]:

i) [Anterior subalínea i) da alínea p) do corpo do artigo];

ii) Na qual se verifique uma das seguintes situações: partilha dos lucros e dos custos, partilha da

propriedade, controlo ou gestão comuns, políticas e procedimentos de controlo interno de qualidade

comuns, estratégia empresarial comum, utilização de uma marca comum ou de uma parte significativa

dos recursos profissionais.

s) [Anterior alínea q) do corpo do artigo];

t) [Anterior alínea r) do corpo do artigo];

u) [Anterior alínea s) do corpo do artigo];

v) [Anterior alínea t) do corpo do artigo];

w) [Anterior alínea u) do corpo do artigo];

x) [Anterior alínea v) do corpo do artigo].

2 – São ‘normas relativas a auditores’:

a) As constantes dos seguintes diplomas e sua regulamentação:

i) O presente regime jurídico;

ii) O EOROC;

iii) As leis da União Europeia sobre auditoria.

b) As normas internacionais de auditoria;

c) As normas internacionais de controlo de qualidade;

d) Outras normas internacionais;

e) As constantes de leis ou regulamentos que rejam, em relação aos auditores: