O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

12

Artigo 131.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) O relatório da avaliação de impacto climático, elaborado nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei de

Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e do respetivo regime jurídico.

j) [Anterior alínea i)].

3 – […].

4 – […].

Artigo 151.º

[…]

1 – […].

2 – A deliberação prevista no número anterior depende de requerimento de, pelo menos, dez Deputados, de

um Deputado único representante de um partido ou de um grupo parlamentar.

3 – […].

Artigo 155.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Em cada reunião plenária os Deputados únicos representantes de um partido têm o direito a produzir

uma declaração de voto oral por tempo não superior a um minuto, que poderá versar sobre uma votação final

global ou o conjunto de várias votações finais globais ocorridas nessa reunião.

Artigo 211.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Concluído o debate e a votação na especialidade, cada Deputado único representante de um partido e

cada grupo parlamentar, por ordem crescente de representatividade, e o governo, que encerra, têm direito a

efetuar declarações que antecedem a votação final global.

6 – […].

7 – […].