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missões que lhes estão atribuídas. A articulação com o Instituto da Defesa Nacional, na produção de conhecimento relevante ao apoio à decisão política, também nestas matérias, será da maior relevância.

Estas políticas serão cruciais para fazer face a uma dificuldade ao nível do recrutamento e retenção de militares, que é comum ao conjunto da Europa, mas que tem de se saber contrariar. De igual modo, como forma de valorizar a profissão militar, será dada atenção às políticas de reinserção profissional dos militares em regime de contrato e dos militares que optem pela passagem à reserva em idade ativa, com recurso a políticas ativas de formação e de emprego, sendo também essencial garantir o alinhamento da formação conferida pelas Forças Armadas com o Sistema Nacional de Qualificações.

Continuar-se-á a trabalhar ativamente na reforma do sistema de saúde militar e no projeto do campus de saúde militar, a par do desenvolvimento sustentável da ação social complementar.

Reconhecer e dignificar os antigos combatentes

Após a entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente, a 1 de setembro de 2020, têm vindo a ser adotadas as medidas de natureza técnica e administrativa que permitirão o pleno acesso aos direitos nele consagrados.

Em abril de 2021, entrou em vigor a isenção das taxas moderadoras na saúde para todos os antigos combatentes e viúvas/viúvos de antigos combatentes, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que abrange não apenas a isenção de taxa moderadora nas consultas nos centros de saúde, mas também nos hospitais, nas consultas de especialidade e nas urgências do SNS, bem como nos meios de diagnóstico neles prescritos. Também em abril de 2021, entrou em vigor a entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais para antigos combatentes e viúvas/viúvos de antigos combatentes.

Depois de se ter regulamentado o direito ao passe intermodal gratuito, através de um conjunto de medidas, de natureza técnica e administrativa, que envolveram várias áreas governativas — medida de relativa complexidade, atendendo à diversidade de operadores, serviços de transporte e sistemas tarifários existentes nas diferentes áreas geográficas do País —, o direito conferido pelo artigo 17º do Estatuto do Antigo Combatente estará em funcionamento, consolidando a expressão de um dever de reconhecimento do Estado português perante os antigos combatentes, que combateram ao serviço da Nação, e configurando um instrumento de apoio sobretudo para aqueles que padecem de dificuldades físicas e de carências económicas e financeiras, para os quais a autonomia e a mobilidade são condições indissociáveis para a qualidade de vida e o envelhecimento bem-sucedido e digno.

Prosseguirá o estudo de benefícios aos antigos combatentes, bem como às viúvas e viúvos de antigos combatentes, em consequência do relatório de implementação da Lei nº 46/2020, que será apresentado pela Unidade Técnica para os Antigos Combatentes (UTAC), no âmbito do acesso aos direitos sociais, económicos e de saúde legalmente estabelecidos. Em resultado da caraterização da população de antigos combatentes, que será também efetuada pela UTAC, será possível avaliar o ajustamento das políticas existentes ao universo de antigos combatentes identificado pelo estudo em causa — visando apoiar a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento saudável de antigos combatentes e, em concreto, de deficientes militares, por forma a prevenir a sua dependência, precariedade, isolamento e exclusão.

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 _____________________________________________________________________________________________________________

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