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4 DE MAIO DE 2022

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enquadram no âmbito da Lei de Programação Militar (LPM), em que se destacam as despesas relativas aos

programas de aquisição das aeronaves militares de transporte estratégico KC-390 e com a construção de dois

navios de patrulha oceânica.

Na distribuição da despesa por dotação específica, verifica-se que apresenta maior peso a dotação com a

Lei de Programação Militar, com 413,6 milhões de euros. De destacar o aumento em receita de impostos de 20

milhões de euros da Lei de Programação Militar, conforme previsto na Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho.

No programa da defesa, a Medida 004 — Defesa Nacional — Forças Armadas representa 71,5% da dotação

de despesa total não consolidada, da qual se destacam os orçamentos dos ramos das Forças Armadas, com

1474,9 milhões de euros, seguindo-se a Medida 005 — Defesa Nacional — Administração e Regulamentação,

com 387,8 milhões de euros, representando 15,5%.

De salientar na Medida 014 — Segurança e Ordem Públicas — Proteção Civil e Luta Contra Incêndios, que

contempla a dotação de receitas de Impostos de 63,2 milhões de euros no orçamento da Força Aérea,

essencialmente para locação de meios aéreos de combate a incêndios no âmbito do DECIR previsto na

Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019, de 26 de setembro. Adicionalmente, está prevista a dotação

de 10 milhões de euros conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 4 de março,

para meios próprios do DECIR.

Por fim, na Medida 102 — Plano de Recuperação e Resiliência importa destacar a inscrição pela Força Aérea

de uma dotação de 14 milhões de euros para aquisição de meios aéreos próprios pelo Estado para o Dispositivo

Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a

qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 13 de abril de 2022, a Proposta

de Lei n.º 4/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2022:

1. A referida proposta de lei e o relatório anexo sobre o Orçamento do Estado para 2022 foram objeto de

análise e apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer;

2. Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Defesa Nacional,

nomeadamente o capítulo cinco, referente aos programas orçamentais e políticas públicas sectoriais, e

especificamente o subcapítulo 5.6 referente ao Programa Orçamental 04 Defesa, no qual se identificam as

políticas e medidas para o sector da Defesa, bem como a quantificação destas medidas e respetivas fontes de

financiamento;

3. Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da República,

cabendo a esta Comissão de Defesa Nacional emitir o respetivo parecer;

4. Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional é de parecer que a Proposta de Lei n.º

4/XV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2022, no que respeita a área da defesa nacional, está em

condições de ser remetida a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o

relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim como de,

posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2022.

O Deputado autor do parecer, Rui Vilar — O Presidente da Comissão, António Prôa.