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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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PARTE III – Conclusões e parecer

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 13 de abril de 2022, a Proposta

de Lei n.º 4/XV/1.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022;

2 – A referida Proposta de Lei e o relatório anexo sobre o Orçamento do Estado para 2022 foram objeto de

análise e apreciação pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do

presente parecer;

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas à competência da Comissão de Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portuguesas, nomeadamente o capítulo cinco, referente aos Programas Orçamentais e Políticas

Públicas Sectoriais, e especificamente o subcapítulo 5.5 referente ao Programa Orçamental 03 «“Representação

Externa», no qual o Governo identifica as políticas e medidas para o sector, bem como a quantificação destas

medidas e respetivas fontes de financiamento.

4 – Na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, a proposta de lei foi analisada e cumpre os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da República,

cabendo a esta Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o respetivo parecer;

5 – Em conformidade, a Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022», no que respeita à

área dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (representação externa), está em condições de

ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos

termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, assim como de, posteriormente, ser

apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2022.

O Deputado autor do parecer, Miguel Iglésias — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão de 26 de abril de 2022.

——

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise Sectorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e do 118.º e 124.º do

Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 13 de abril de 2022, a

Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2022».