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31 DE MAIO DE 2022

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«Artigo 23.º

[…]

1 – Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários da Assembleia da República são eleitos por sufrágio

de lista única e plurinominal.

2 – Cada um dos quatro maiores grupos parlamentares indica um Vice-Presidente e, tendo um décimo ou

mais do número de Deputados, pelo menos um Secretário e um Vice-Secretário.

3 – Considera-se eleita a lista de candidatos que obtiver a maioria absoluta dos votos dos Deputados em

efetividade de funções.

Artigo 89.º

Modo de usar a palavra

1 – […].

2 – […].

3 – O orador é advertido pelo Presidente da Assembleia da República quando se desvie do assunto em

discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo retirar-lhe a palavra, tendo sempre em

atenção que o exercício do direito de liberdade de expressão não pode ser impedido ou limitado por qualquer

tipo ou forma de censura, nos termos da Constituição da República Portuguesa.

4 – […].

Artigo 120.º

[…]

1 – Não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que:

a) [Revogada.]

b) […].

2 – Quando existam dúvidas sobre a constitucionalidade de uma iniciativa, essas dúvidas devem ser

expressas no relatório elaborado pela respetiva comissão, mas tal circunstância não pode obstar à admissão do

projeto ou proposta de lei pela Mesa e, consequentemente, à devida apreciação em Plenário.

3 – [Anterior n.º 2.]

4 – [Anterior n.º 3.]»

Artigo 3º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 30 de maio de 2022.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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