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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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PROJETO DE LEI N.º 102/XV/1.ª (*)

ELIMINA OS BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS E REDUZ O VALOR DAS

SUBVENÇÕES PÚBLICAS (OITAVA ALTERAÇÃO À LEI DE FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS

POLÍTICOS, LEI N.º 19/2003, DE 20 DE JUNHO)

O modelo de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais é essencial em qualquer

sistema democrático e para a credibilidade das suas instituições.

O valor dos impostos cobrados aos portugueses está em máximos históricos. Ao mesmo tempo, os partidos

políticos estão isentos da generalidade dos impostos, recebendo, ainda, dezenas de milhões de euros em

subvenções públicas pagas pelos impostos dos portugueses. A atual lei atribui aos partidos políticos benefícios

que são negados aos cidadãos. Esta é uma desigualdade perante a lei que não podemos tolerar. Porque

discriminar positivamente os partidos políticos em detrimento dos cidadãos e das empresas é inaceitável,

propomos o fim das isenções fiscais de que os partidos políticos atualmente gozam.

É evidente que o sistema democrático tem um custo de representação, do qual os partidos devem ser

ressarcidos. No entanto, consideramos que esse valor tem sido demasiado elevados. Por isso propomos que

os valores totais atribuíveis aos partidos sejam reduzidos. No caso da subvenção pública para financiamento

dos partidos políticos, propomos uma redução de cerca de 40% no valor que os portugueses atualmente pagam

aos partidos políticos, continuando a mesma a ser atribuída em função do número de votos.

Quanto à subvenção de campanha, o modelo atual não é só excessivamente dispendioso, como é

manifestamente iníquo. O Estado atualmente atribui ambas as subvenções – a de financiamento dos partidos

políticos e a de campanha – sobretudo com base na representação conseguida pelos partidos. Este modelo

beneficia os maiores partidos e os que já fazem parte do sistema.

Se o objetivo da subvenção de campanha é garantir algum nível de igualdade de meios de campanha, limitar

a subvenção aos partidos que elejam representantes contraria esse princípio. Deste modo, consideramos

essencial para o livre e concorrencial confronto de ideias (incluindo as que não vingam eleitoralmente) que:

a) A subvenção de campanha veja o seu valor total reduzido;

b) A subvenção de campanha seja atribuída em igual montante a cada um dos partidos que

cumulativamente:

i) Concorram a metade dos círculos eleitorais

ii) Concorram a círculos eleitorais que correspondam a 51 por cento dos mandatos para a Assembleia da

República ou para as assembleias legislativas regionais.

Que fique claro que a presente proposta não implica a necessidade de recorrer a mais financiamento privado,

o qual permanece sujeito a limitações com as quais concordamos. O que esta proposta implica, isso sim, é a

necessidade de os partidos usarem de muito maior frugalidade e buscarem muito maior eficácia no planeamento

das suas campanhas. Para além disso, já é altura de as campanhas eleitorais deixarem de ser autênticos

atentados ambientais pelas emissões que originam e pelo desperdício que as têm caracterizado. Um partido

que se propõe eleger representantes para, entre outras coisas, administrar o dinheiro dos contribuintes, deve

ser o primeiro a dar o exemplo de boa gestão.

Finalmente, e porque devemos aprender com a experiência de campanhas anteriores, introduzimos um

conjunto de simplificações no processo de registo e verificação dos gastos de campanha. A democracia tem

custos, mas não precisam de ser tão altos como têm sido.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do Iniciativa Liberal, apresentam o seguinte projeto de lei: