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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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PROJETO DE LEI N.º 173/XV/1.ª

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE RENEGOCIAÇÃO OU PERDÃO DA DÍVIDA DA

UCRÂNIA A PORTUGAL

Exposição de motivos

A invasão provocada pelo governo russo de Putin à Ucrânia, iniciada no dia 24 de fevereiro de 2022, para

além de estar a causar uma catastrófica crise humanitária, está também a gerar um rasto de mortes e destruição

cuja dimensão total ainda é difícil de calcular, mas que não encontra precedente no continente europeu no

Século XXI. Nesse rasto de destruição, foram destruídas escolas, estabelecimentos hospitalares, equipamentos

de desporto e lazer, vias de comunicação, estabelecimentos comerciais e habitações.

A reconstrução da Ucrânia num eventual momento em que se venha a alcançar a paz, terá um custo

financeiro elevadíssimo e só será possível se houver a solidariedade da parte dos diversos países e

organizações internacionais. Ciente desta realidade e a par do apoio dado por via do equipamento militar,

humanitário, de sanções à Rússia, ou relativamente às aspirações europeias da Ucrânia, no passado mês de

Maio, o nosso País celebrou com a Ucrânia um acordo de cooperação financeira, em que destinou àquele país

um apoio financeiro de 250 milhões euros, dos quais 100 milhões serão transferidos ao longo deste ano através

de uma conta da Ucrânia no Fundo Monetário Internacional ou por outros canais que a União Europeia venha a

abrir para financiamento direto, e 150 milhões de euros serão transferidos para o Estado ucraniano ao longo dos

três próximos anos. Na ocasião da celebração deste acordo foi ainda assumida a disponibilidade do nosso País

para patrocinar a reconstrução de escolas e jardins de infância na Ucrânia.

Embora esta ajuda seja importante é importante que se vá mais longe, visto que a Ucrânia já antes da guerra

era um dos países mais pobres do continente europeu e vinha vendo o seu desenvolvimento económico e social

grandemente limitado pelos encargos associados ao endividamento externo, em particular ao endividamento

junto de organismos internacionais como o FMI. Em março de 2022, a dívida externa da Ucrânia ascendia a um

total de 125 mil milhões de dólares, que só em serviços de dívida implicariam que a Ucrânia venha a gastar

(mesmo em contexto de guerra) cerca de 6,2 mil milhões de euros – ou seja, o equivalente a 12% de todas as

despesas do orçamento do estado deste país e um valor 3,2% acima das suas despesas com defesa (antes da

guerra). De acordo com os dados disponibilizados CEIC em março de 2022, a dívida pública ucraniana a

Portugal ascendia a 462 milhões de dólares, o equivalente a quase 17% das despesas da Ucrânia com a saúde.

A excecionalidade da situação da Ucrânia exige que a solidariedade também se faça através de medidas

que lhe permitam libertar-se dos fatores que têm condicionado o seu desenvolvimento. No atual contexto em

que a Ucrânia enfrenta um rasto de destruição e morte, a exigência do pagamento da sua dívida externa (e das

despesas dos serviços que lhe estão associados) mais do que uma atitude imoral, significa ajudar o agressor

russo a travar a sua guerra.

Por isso mesmo, tendo em vista a solidariedade com o povo ucraniano e a necessidade de se adotarem

medidas que permitam aquele país ter condições para se defender da agressão russa e para empreender a sua

reconstrução no pós-guerra, o PAN defende que é necessário que o nosso País estude a possibilidade de

renegociação ou perdão da dívida da Ucrânia e defenda tal solução no âmbito da União Europeia. Relembre-se

que esta solução foi por nós apresentada ao Primeiro-Ministro no debate preparatório do Conselho Europeu, a

realizar nos dias 24 e 25 de março, bem como em momentos posteriores.

Assim, com a presente iniciativa legislativa o PAN propõe que o Governo elabore e entregue à Assembleia

da República um estudo sobre a viabilidade de um processo de renegociação ou de perdão da dívida da Ucrânia

a Portugal, por forma a que se possa, posteriormente, definir se é possível avançar para um tal processo e definir

os passos subsequentes.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo único

Estudo sobre renegociação ou perdão da dívida da Ucrâniaa Portugal

No prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, o Governo elabora e entrega à Assembleia da