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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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Palácio de São Bento, 17 de Junho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 172/XV/1.ª

ALTERA O REGIME DE INCENTIVOS PARA FIXAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM ÁREAS

CARENCIADAS, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 101/2015, DE 4 DE JUNHO

Exposição de motivos

No passado dia 8 de junho de 2022, no hospital das Caldas da Rainha, ocorreu o falecimento de um bebé

por alegada falta de obstetras para assistir no parto. Esta situação, objeto de averiguação pelas Inspeção-Geral

das Atividades em Saúde, suscitou um compreensível alarme social por ser demonstrativa do estado das

urgências médicas e das falhas gritantes e estruturais para o bom funcionamento das equipas médicas.

O presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos referiu que «não se pode ter equipas

desfalcadas e encerramentos de urgências sem consequências, e as consequências advêm de uma crise que

já se arrasta há mais de três anos e para a qual temos repetidamente chamado a atenção», multiplicando-se

situações de especialidades sem escalas completas, sem planos de contingência, e sucessivos encerramentos

de urgências um pouco por todo o País.

A Ordem dos Médicos alertou ainda que se uma equipa não tiver o número de médicos necessários, os

profissionais podem emitir escusas, por falta de condições mínimas que garantam o cumprimento das suas

obrigações, já que, se algo de errado acontecer, poderão esses profissionais incorrer em penalizações éticas e

deontológicas, para além de criminais.

Numa altura em quase 1,4 milhões de utentes se encontram sem médico de família é absolutamente

necessário que se melhorem as condições laborais dos profissionais de saúde, nomeada, mas não

exclusivamente, as condições remuneratórias e das carreiras dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde,

de forma a fixar profissionais e impedir, por via de incentivos remuneratórios e de condições laborais, a saída

de especialistas para os hospitais privados.

No entanto, os incentivos para a fixação de médicos e enfermeiros, especialmente em zonas carenciadas no

que à saúde diz respeito, é essencial e tem-se mostrado, segundo as organizações representativas dos

trabalhadores, manifestamente insuficientes.

A contratação e fixação de profissionais de saúde em áreas geográficas com carências em saúde visa

assegurar a necessária cobertura territorial na prestação de cuidados de saúde tempestivos, de forma que se

possa dar cumprimento ao direito de todos os utentes ao acesso à saúde.

Acontece, porém, que o atual regime que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à

mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo

indeterminado, não só pecam por se limitar aos trabalhadores médicos, como não prevê o devido incentivo para

compensação de despesas de habitação, essenciais para quem alterou a sua vida de forma a poder fixar-se

numa zona carenciada em cuidados de saúde.

O regime peca, igualmente, por prever que a identificação e levantamento de necessidades, por

especialidade médica, dos serviços e estabelecimentos de saúde se faz, anualmente, no primeiro trimestre de

cada ano, por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Demonstrando, claramente, que o que está em causa não são as necessidades objetivas na saúde, mas antes

as necessidades adaptadas ao valor que se pretende despender para o efeito.

Desta forma, o Pessoas-Animais-Natureza, com a presente iniciativa, pretende apresentar soluções aos

problemas identificados, alargando o âmbito de aplicação a médicos e enfermeiros, prevendo novos e melhores