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17 DE JUNHO DE 2022

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De acordo com uma meta-análise realizada por uma equipa de estudo colaborante da Organização Mundial

de Saúde (WHO Collaborative Study Team) que avaliou o impacto da amamentação na mortalidade devida

especificamente a infeções, o risco de morte de bebés com menos de 2 meses é aproximadamente seis vezes

maior nos bebés não amamentados com leite materno.

Durante os primeiros anos de vida, sobretudo ao longo do primeiro ano, o cérebro do bebé sofre milhares de

transformações neuronais. Isto significa que estes anos são fundamentais para toda a sua organização ao nível

cerebral, do sistema nervoso e para a construção da sua personalidade. Durante estes primeiros tempos de

vida, para um bom desenvolvimento, os bebés precisam de um contacto quase constante com a mãe e de uma

grande disponibilidade da sua parte. De acordo com o conceito de adaptabilidade evolutiva – que procura definir

o tipo de ambiente em que os seres humanos nascem e são programados para viver, através das descobertas

mais recentes das neurociências mas também do estudo das sociedades tradicionais e dos nossos

antepassados – é possível perceber que a presença quase constante da mãe durante o primeiro ano de vida é

um elemento essencial para o bom desenvolvimento do bebé e algo que as crianças humanas nascem

programadas para encontrar. Quando o ambiente em que o bebé cresce é muito diferente daquele para o qual

está programado – como acontece nas creches em que existem várias crianças aos cuidados de um adulto –

gera-se uma dose de stress que pode ter consequências graves para o seu desenvolvimento. O cérebro de uma

criança que tenha sido negligenciada na infância tem áreas que ficam subdesenvolvidas, o que pode mesmo

estar na base de situações como o défice de atenção.

Segundo a Dr.ª Graça Gonçalves, pediatra e neonatalogista, consultora internacional de lactação (IBCLC) e

responsável pela primeira clínica em Portugal especializada em aleitamento materno, a Amamentos, no estudo

sobre «Amamentação exclusiva até aos 6 meses», numa sociedade que não favorece a permanência dos filhos

junto dos pais, onde o paradigma é a necessidade de auferir os meios de subsistência e prover às necessidades

materiais da criança, geralmente existe um maior número de famílias disfuncionais e verificam-se mais situações

de abandono e de maus tratos. O incentivo ao aleitamento materno pode, através do vínculo único que se

estabelece, contribuir para crianças mais cuidadas, mais felizes e mais confiantes.

Existem ainda estudos que demonstram que aumentar o período de licença de maternidade pode ser uma

forma eficaz de diminuir as probabilidades do aparecimento da depressão pós-parto.

A todos os benefícios que resultam do aumento da duração da licença de maternidade para a mãe e para a

criança acima evidenciados decorrentes, nomeadamente, do prolongamento do tempo de amamentação até aos

24 meses, acrescem ainda proveitos indiretos para o Estado, resultantes da diminuição de custos para o Serviço

Nacional de Saúde, porquanto a amamentação previne o aparecimento de determinadas doenças no caso da

mãe, como sejam o cancro da mama e do útero e reforça o sistema imunitário da criança, permitindo um

crescimento e aumento do seu peso da forma adequada e com menores riscos de obesidade.

Este é, pois, o momento oportuno para repensar o modelo de parentalidade existente no nosso ordenamento

jurídico, portanto com a presente iniciativa o PAN, cumprindo o seu programa eleitoral e prosseguindo os

avanços dados pela Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, pretende assegurar um reforço da proteção da

parentalidade em termos que promovam e melhorem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional e

contribuam para uma melhor saúde das crianças e das mães.

Assim atendendo ao anteriormente exposto, na presente iniciativa o PAN propõe um alargamento da duração

da licença parental inicial para seis meses, concretizando assim as recomendações da Organização Mundial de

Saúde, e, tendo em vista a proteção dos direitos de parentalidade e a necessidade de se evitar certas

arbitrariedades dos empregadores, propõe também que, no caso das microempresas, o gozo da licença parental

inicial em simultâneo, de mãe e pai que trabalhem na mesma empresa, só possa ser rejeitado pelo empregador

mediante justificação escrita fundamentada – que, se incumprida, constituirá contraordenação muito grave.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova medidas que garantem o reforço da proteção na parentalidade, procedendo para o

efeito: