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20 DE JUNHO DE 2022

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Promova a abertura de um concurso público de cuidados de saúde, de abrangência internacional,

sobretudo para consultas de especialidade e para cirurgias, com as seguintes características:

a) Poderão concorrer quaisquer prestadores, incluindo dos setores privado e social, desde que habilitados

para tal e devidamente autorizados pela Entidade Reguladora da Saúde (sendo criado um procedimento de

habilitação urgente, para entidades estrangeiras que concorram e não disponham ainda de habilitação);

b) A remuneração deverá ter como base as tabelas de remuneração por grupos de diagnósticos

homogéneos (GDH), ajustadas ao case mix, publicadas na Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua

redação atual;

c) O acesso é facultado pelo hospital de origem;

d) Os cuidados de saúde vão a concurso por GDH e vários prestadores poderão concorrer até ser

satisfeita a procura;

e) A prestação dos cuidados poderá ser entregue, em lote, a mais do que um prestador;

f) Os cuidados contratados a prestadores internacionais terão de ser prestados em Portugal continental.

2 – No contexto dos hospitais EPE, defina uma componente de produção variável, aplicável a determinadas

especialidades clínicas, que permita definir volumes de produção médios ajustados ao case mix e desta forma:

a) Estipulam-se objetivos de produção para os profissionais de saúde, em particular equipas cirúrgicas;

b) Remunera-se a produção adicional daqueles que, cumprindo os volumes de produção e mantendo a

qualidade dos cuidados, consigam alcançar e exceder os valores médios.

3 – Aos utentes do SNS cujo Tempo Máximo de Resposta Garantida (TMRG) para consulta de

especialidade hospitalar já tenha sido ultrapassado, seja dado conhecimento dos tempos de espera para a

consulta em causa nos hospitais dos setores privado e social, bem como nos prestadores internacionais

aderentes que venham a integrar o sistema, nas mesmas condições em que é atualmente feito para os

hospitais do SNS e nos mesmos termos em que é feito para o SIGIC.

4 – Proceda à criação de uma plataforma de marcação de consultas de especialidade, à qual acedem os

médicos de família e à qual aderem os hospitais dos setores privado e social, bem como os prestadores

internacionais aderentes que venham a integrar o sistema, onde constarão as informações relativas aos

TMRG para as várias especialidades de todos os hospitais.

5 – Na concretização dos n.os 3 e 4, assegure o escrupuloso cumprimento do Regulamento Geral da

Proteção de Dados (RGPD).

6 – A atribuição de credencial para consulta de especialidade hospitalar e cirurgia, nos termos da presente

resolução, seja garantida a todos os utentes do SNS cujo TMRG já tenha sido ultrapassado.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2022.

Os Deputados do IL: Joana Cordeiro — Carla Castro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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