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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XV/1.ª

MÉDICO DE FAMÍLIA PARA TODOS OS UTENTES

A promessa do médico de família para todos foi, durante anos, reiterada e nunca cumprida. O Governo já

deixou cair a promessa e, à data de hoje, de acordo com informação da própria Ministra da Saúde, cerca de 1

milhão e 400 mil pessoas, em Portugal, não tem um médico de família atribuído. Esta é uma limitação grande

no acesso aos cuidados de saúde e no acompanhamento devido aos utentes.

Para se atribuir médico de família a todos – objetivo de que o Governo não deveria ter desistido – tem de

existir um plano concreto, com medidas claras, calendarização e indicadores mensuráveis, sob pena de se

tornar num objetivo que não é mais do que um mero projeto de intenções. Ademais, é fundamental garantir

que, caso o objetivo delineado não seja cumprido, exista forma de alocar um médico de família ao utente,

mesmo que fora do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, o Iniciativa Liberal – não desistindo de que todos possam ter acesso a um médico de família –

propõe que, não conseguindo o Estado assegurar a inscrição dos utentes num médico de família de uma

Unidade de Cuidados de Saúde Primários (CSP) até ao final de agosto de 2022, o utente possa,

voluntariamente, encontrar um clínico nos setores privado ou social, ficando o Estado responsável por cobrir

os custos, em valores não superiores aos dos CSP.

Conforme temos vindo a afirmar, melhor saúde para todos implica um real acesso universal a cuidados de

saúde. E, para o Iniciativa Liberal, este objetivo só se alcança com mais escolha e menos espera. Colocar o

doente no centro da decisão e garantir, a todos, cuidados de saúde de proximidade e de qualidade, com

liberdade de escolha, é a nossa opção política.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Apresente, até 1 de setembro de 2022, um cronograma com metas intermédias de cobertura de médico

de família e recursos afetos.

2 – Possibilite, a partir de 1 de novembro de 2022, que o utente, caso não tenha médico de família

atribuído, voluntariamente, encontre um clínico nos setores privado ou social, ficando o Estado responsável

por cobrir os custos, em valores não superiores aos dos Cuidados de Saúde Primários.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2022.

Os Deputados do IL: Joana Cordeiro — Carla Castro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 130/XV/1.ª

REGISTO DE SAÚDE ELETRÓNICO UNIVERSAL

A prestação de cuidados de saúde requer a recolha de um conjunto significativo de dados dos utentes, que

são fundamentais à tomada de decisão clínica. Nestes dados incluem-se dados biométricos, exames e

análises, estado de saúde, prescrições, diário clínico, entre outros.

A inexistência destes dados leva a atrasos na administração da terapêutica, exames e análises clínicas