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24 DE JUNHO DE 2022

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auxiliares de ação médica, numa categoria de caráter geral prende-se com o facto de não terem ficado definidos

os conteúdos funcionais inerentes ao desempenho das suas funções, deixando ao livre-arbítrio das chefias a

designação das tarefas da sua competência e obrigação. Tal gera conflito entre os vários profissionais e tem

como consequência que aqueles acabem por desempenhar tarefas que não seriam da sua competência,

colocando assim em causa a qualidade dos cuidados prestados e a segurança do doente.

Ora, o conteúdo funcional de um técnico auxiliar de saúde em nada se coaduna com o conteúdo funcional

dos assistentes operacionais com os quais aquele grupo profissional foi equiparado, nem tão pouco os restantes

assistentes operacionais, por exemplo, têm a formação e qualificação necessárias para o desempenho das

funções alocadas aos técnicos auxiliares de saúde.

Esta situação, para além das consequências negativas que tem para os utentes, tem provocado enorme

desgaste aos técnicos auxiliares de saúde, que representam 20% dos profissionais que desempenham funções

no Serviço Nacional de Saúde. Diariamente, têm os mesmos constrangimentos, obrigações e riscos que os

restantes profissionais de saúde, pelo que é essencial que tenham uma regulamentação laboral equivalente,

quer na carga horária, quer no gozo de descansos, quer nas compensações laborais pelo trabalho por turnos,

quer na definição das suas funções e competências.

Com o presente projeto de lei o PAN propõe que se dignifique esta profissão, regulamentando a carreira de

técnico auxiliar de saúde e definindo claramente as suas competências técnicas, a estrutura de carreira e as

funções desempenhadas.

Relembre-se que a presente iniciativa foi apresentada pelo PAN na XIV Legislatura e foi aprovada na

generalidade, com votos a favor de PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e do CH, abstenções do CDS-PP e

do IL e votos contra do PS, sendo que o respetivo processo legislativo só não pode ser concluído devido à

dissolução da Assembleia da República. Refira-se ainda que no âmbito do processo negocial do Orçamento do

Estado para 2022, o PAN assegurou com o Governo do PS o compromisso no sentido da revisão das carreiras

dos assistentes operacionais que exercem funções de técnicos auxiliares de saúde, em entidades públicas, em

entidades públicas empresariais e em parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados,

integrados no SNS e em instituições inseridas na Rede Nacional de Cuidados Continuados, centros de saúde,

centros de dia e lares de idosos, independentemente do tipo de vínculo laboral.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à definição dos princípios gerais respeitantes ao exercício profissional dos técnicos

auxiliares de saúde, reconhecendo e regulamentando esta profissão.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se aos técnicos auxiliares de saúde que exerçam funções em entidades públicas,

entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados,

integradas no Serviço Nacional de Saúde, centros de dia e lares de idosos, com natureza pública ou privada,

independentemente do tipo de vínculo laboral, sendo aplicável aos técnicos auxiliares de saúde em regime de

contrato de trabalho em funções públicas ou com contrato individual de trabalho.