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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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PROJETO DE LEI N.º 211/XV/1.ª

(REFORÇO DOS PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA

ATIVIDADE DE INVESTIMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 213/XV/1.ª

(REVÊ AS NORMAS DA LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, EM MATÉRIA DE AUTORIZAÇÃO DE

RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E EM MATÉRIA DE CONDUTAS

CRIMINOSAS DE AUXÍLIO À IMIGRAÇÃO ILEGAL, ANGARIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

ILEGAL, AGRAVANDO AS PENAS RESPETIVAS)

PROPOSTA DE LEI N.º 19/XV/1.ª

(ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE

ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O plenário da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão)

deliberou a realização de parecer conjunto às seguintes iniciativas: Proposta de Lei n.º 19/XV/1.ª (GOV),

Projeto de Lei n.º 211/XV/1.ª (L) e Projeto de Lei n.º 213/XV/1.ª (CH).

A Proposta de Lei n.º 19/XV/1.ª é apresentado pelo Governo, deu entrada a 23 de junho de 2022, foi

admitida a 27 de junho de 2022 – data em que baixou, na generalidade, à 1.ª Comissão – tendo sido

anunciada a 20 de junho de 2022.

O Projeto de Lei n.º 211/XV/1.ª é apresentado pelo Deputado único representante do partido (DURP)

Livre, deu entrada a 1 de julho de 2022, foi admitido a 4 de julho, data em que baixou, na generalidade, à 1.ª

Comissão, tendo sido anunciado a 6 de julho. Este projeto de lei foi admitido com dúvidas de

constitucionalidade manifestadas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República (PAR) que incidem sobre

uma eventual violação do princípio da separação de poderes.

O Projeto de Lei n.º 213/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do CH, deu entrada a 1 de julho de

2022, foi admitido a 5 de julho, data em que baixou, na generalidade, à 1.ª Comissão, tendo sido anunciado a

6 de julho.

As iniciativas indicadas foram apresentadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR),

que consagram o poder de iniciativa da lei aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo.

Os diplomas em apreço encontram-se a aguardar parecer das seguintes instituições: Conselho Superior do

Ministério Público, Conselho Superior da Magistratura, Ordem dos Advogados, Alto Comissariado para as

Migrações, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo todos os estes pedidos de

parecer sido efetuados a 6 de julho de 2022.

A discussão em reunião plenária das iniciativas legislativas em causa encontra-se agendada para dia 21 de

julho de 2022, motivada pelo pedido de agendamento pelo Governo da sua iniciativa legislativa e dos direitos

para agendamento por arrastamento exercidos pelo DURP do Livre e pelo Grupo Parlamentar do Chega para

as respetivas iniciativas, ao abrigo do artigo 65.º do RAR.

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

O Governo, através da Proposta de Lei n.º 19/XV/1.ª, apresenta como motivação desta iniciativa a criação

de «condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da