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15 DE JULHO DE 2022

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escala planetária, a que vimos de nos referir.

É, pois, essencial fazer um acompanhamento atento da evolução do estado do ambiente e do cumprimento

das metas ambientais no país. Assim, a par do debate do Estado da Nação, o Livre propõe a realização de um

debate anual, análogo àquele no que tange à periodicidade e às regras relacionadas com o agendamento e o

debate propriamente dito, sobre o estado do ambiente em Portugal, no formato de perguntas ao Governo.

Debate regular sobre matérias de Direitos Humanos

A vigilância e a salvaguarda do cumprimento dos Direitos Humanos, que são os direitos de todas as

pessoas e independem da sua positivação jurídica nos diferentes ordenamentos jurídico-constitucionais, é

matéria a que a Assembleia da República não pode ser alheia. Portugal é signatário de diversas convenções e

tratados internacionais de Direitos Humanos2, de que se destaca o primordial: a Declaração Universal de

Direitos Humanos, pelo que lhe incumbe esse dever de atenção e engajamento com a família humana.

A Assembleia da República, através da Resolução com o n.º 68/98, de 10 de dezembro, instituiu esta data,

em cada ano, como o Dia Nacional dos Direitos Humanos, a par do Prémio Direitos Humanos, «destinado a

reconhecer e distinguir o alto mérito da atividade de organizações não governamentais ou do original de

trabalho literário, histórico, científico, jornalístico, televisivo ou radiofónico, publicado em Portugal entre 1 de

Julho do ano anterior e 30 de Junho do ano da atribuição, que contribuam para a divulgação ou o respeito dos

direitos humanos, ou ainda para a denúncia da sua violação, no País ou no exterior, da autoria individual ou

coletiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros» (ponto 2 da Resolução).

Sendo a instituição daquele dia e deste prémio expressão da importância que a AR atribui à matéria, que a

todas as pessoas, sem exceção, diz respeito, o Livre propõe a realização de um debate regular, com

periodicidade trimestral, sobre matérias de Direitos Humanos.

Debate prévio a cada Conselho da Europa, com vista à sua preparação e avaliação, e debate regular

sobre atos jurídicos europeus, instrumentos não vinculativos e outros atos não jurídicos.

Acompanhamento da transposição de diretivas europeias

A Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, define as competências da Assembleia da República no que toca ao

acompanhamento, à apreciação e à pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da

União Europeia e ao exercício dos poderes dos Parlamentos nacionais enunciados nos tratados que regem a

União Europeia.

Ali se define a periodicidade dos debates em sessão plenária, com a presença do Primeiro-Ministro, com

vista à preparação e avaliação dos Conselhos Europeus: duas vezes em cada semestre. O Livre defende,

todavia, atenta a importância deste órgão e o impacto das decisões que ali se tomam, que estes debates

devem acontecer antes de cada Conselho Europeu que se realize.

Por outro lado: é incontestável que os atos jurídicos europeus, legislativos (regulamentos, diretivas e

decisões) e não legislativos (caso dos instrumentos jurídicos simples, dos atos delegados e dos atos de

execução), bem como outro tipo de instrumentos e iniciativas, como recomendações e pareceres, acordos

internacionais e interinstitucionais, resoluções, declarações e programas de ação, têm impacto e influência, de

diferentes graus, na ordem jurídica nacional e na sociedade.

O artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia determina que «Para exercerem as

competências da União, as instituições adotam regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e

pareceres.», estabelecendo que o regulamento «é obrigatório para todos os elementos da União e diretamente

aplicável em todos os Estados-Membros» e que «A diretiva vincula o Estado-Membro destinatário quanto ao

resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos

meios.»

Sem prejuízo da discussão, em sede das Comissões competentes, das matérias sobre construção

europeia, o Livre, ciente de não somos apenas cidadãos de Portugal mas também cidadãos da União

2 Convenções e tratados internacionais de Direitos Humanos – Amnistia Internacional Portugal