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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

20

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do terceiro mês posterior à sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de julho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS: Sara Velez — Eurico Brilhante Dias — Salvador Formiga — Jorge

Gabriel Martins — Cláudia Avelar Santos — Hugo Costa — Alexandra Leitão — Mara Lagriminha Coelho —

Manuel dos Santos Afonso — Pedro Cegonho — Susana Amador — Eurídice Pereira — Ricardo Lima —

Joana Sá Pereira — Palmira Maciel — Isabel Guerreiro — José Rui Cruz — Alexandra Tavares de Moura —

João Azevedo — Ricardo Lino.

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PROJETO DE LEI N.º 233/XV/1.ª

REDUZ AS COMISSÕES BANCÁRIAS E ALARGA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E O ÂMBITO DA

CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOSBANCÁRIOS

Exposição de motivos

A perspetiva de agravamento das taxas de juro tem profundos impactos para as famílias (nomeadamente

no crédito à habitação), assim como para o tecido empresarial. O PCP tem alertado para que, se não houver

um aumento dos rendimentos que corresponda à inflação e à subida dos juros, a situação pode agravar-se

de forma muito séria.

Se a banca, de forma mais ou menos explícita, procurava justificar com as taxas de juro negativas o

aumento exorbitante das comissões bancárias cobradas, agora, perante um contexto de previsível aumento

das taxas de juro, impõe-se a redução dessas comissões suportadas pelos portugueses, muitas delas sem

qualquer correspondência a um serviço efetivamente prestado.

Com esta iniciativa, o PCP visa diminuir os custos de financiamento, com medidas que contribuem para a

redução geral do nível de comissões bancárias, em particular eliminando a possibilidade de cobrança de

comissões de manutenção de conta à ordem, e alargando o âmbito e as condições de acesso à conta de

serviços mínimos bancários.

A titularidade de uma conta bancária à ordem e de um cartão de débito para sua movimentação constitui,

hoje, uma necessidade para a esmagadora maioria dos cidadãos.

O Banco de Portugal reconhece que «a conta de depósito à ordem é o produto bancário chave para a

inclusão financeira»1, devendo tal reconhecimento traduzir-se na possibilidade de os cidadãos acederem a

estas contas sem estarem sujeitos à possibilidade de as instituições de crédito abusarem da sua posição

para cobrarem comissões de manutenção excessivas.

O contínuo aumento das comissões bancárias tem prejudicado gravemente os clientes bancários –

particulares ou empresas – traduzindo-se no pagamento forçado de uma «renda» às instituições bancárias,

sem qualquer intervenção que a contrarie por parte dos poderes públicos, seja do Governo, seja do Banco de

Portugal.

Segundo dados recolhidos pela agência Lusa, os cinco principais bancos que operam em Portugal

cobraram 1453,2 milhões de euros em comissões até setembro de 2021, o que representa um acréscimo de

141,4 milhões de euros (10,8%) face ao mesmo período de 2020.

1 Banco de Portugal, Carta Circular n.º 24/2014/DCS