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20 DE JULHO DE 2022

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Artigo 5.º

Não repercussão e salvaguarda dos consumidores

1 – Os eventuais encargos, ou a cessação de receitas das instituições de crédito com as alterações

previstas na presente lei, não podem ser repercutidas em outros encargos ou comissões a cargo dos

consumidores.

2 – A violação do disposto no número anterior é punida com coima nos montantes e nos limites referidos

nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, sendo a fiscalização, a instrução

dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas da competência do Banco de

Portugal.

Assembleia da República, 20 de julho de 2022

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Diana Ferreira — Alma Rivera — João Dias —

Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 234/XV/1.ª

PLANO NACIONAL PARA A PREVENÇÃO ESTRUTURAL DOS EFEITOS DA SECA E SEU

ACOMPANHAMENTO

Exposição de motivos

Em Portugal, os cada vez mais frequentes períodos de seca, têm provocado efeitos muito negativos sobre

as atividades económicas e a vida das comunidades. As situações de seca têm vindo a criar, de forma mais

ou menos sistemática, diversas dificuldades no que respeita à atividade agrícola e pecuária e no acesso das

populações à água, com a resposta a estes problemas a centrar-se em medidas de emergência, para

contingência imediata dos danos.

As opções políticas de sucessivos governos nesta matéria, mostram a recusa na adoção das necessárias

medidas de fundo e da concretização dos investimentos previstos ao longo dos anos em diversos

instrumentos de planeamento, deixando o País numa posição cada vez mais frágil para se ultrapassar de

forma estruturada, consistente e perene no tempo a escassez de água e as situações sistémicas de seca.

As consequências da falta de estratégica e de soluções para resolver as questões da seca traduzem-se,

designadamente, na falta de capacidade de armazenamento de água para responder às necessidades, na

deficiente utilização sustentável da água nos diferentes domínios e no comprometimento do exercício de

algumas importantes atividades económicas.

Nos últimos 10 anos, só em 2014 é que Portugal não registou situações de seca no final do mês de

setembro. E em 5 dos 10 anos considerados, Portugal apresentava a quase totalidade do seu território em

situação de seca, registando-se em outubro de 2019 que apenas 6,8% do território se encontrava em

situação normal, e 31,9 % do território apresentava condições de seca severa e 4,3% de seca extrema.

A prevalência no tempo e a maior frequência de ocorrência de condições de seca traduzem-se em

menores volumes de armazenamento das albufeiras e na escassez de água para diferentes utilizações, com

as bacias hidrográficas do Sado, do Mira e do Barlavento Algarvio a apresentarem valores de disponibilidade

hídrica frequentemente inferiores ao valor médio de armazenamento dos últimos 30 anos.

Em junho de 2022, das 60 albufeiras monitorizadas, 14 têm disponibilidades hídricas inferiores a 40% do

volume total, destacando-se as bacias hidrográficas do Lima e do Barlavento Algarvio, com disponibilidades

inferiores a 20 %.

A análise dos dados disponíveis evidencia a situação crítica de armazenamento de algumas albufeiras,