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II SÉRIE-A — NÚMERO 63

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5 – O programa de adaptação agrícola apresenta os mecanismos e medidas para apoio ao investimento

para a construção e/ou recuperação de regadios tradicionais e regadios de pequena e média dimensão

visando incrementar a produção agrícola diversificada.

6 – No âmbito do programa de adaptação agrícola é desenvolvido um novo mecanismo tarifário modulado

em terrenos abrangidos por aproveitamentos hidroagrícolas do domínio público, do domínio do setor

empresarial do estado ou concessionados de modo a:

a) Incentivar a utilização dos terrenos em regime tradicional, com menores necessidades hídricas,

assegurando menores custos de produção aos pequenos e médios agricultores, com prioridade aos

detentores do Estatuto da Agricultura Familiar, reduzindo para estes a taxa de manutenção aplicável;

b) Aplicar taxas de manutenção mais elevadas aos produtores que pratiquem formas de cultura intensiva

ou superintensiva;

c) Aplicar uma tarifa de manutenção muito reduzida aos agricultores que pratiquem regimes extensivos

de produção, em particular aos que optem por desenvolver culturas tradicionais de sequeiro, isentando de

pagamento os que, comprovadamente, façam agricultura sem utilização de água.

Artigo 6.º

Programa de adaptação para as atividades agropecuárias

1 – No âmbito do plano é desenvolvido um programa de adaptação para as atividades agropecuárias,

adiante designado por programa de adaptação agropecuário.

2 – No programa de adaptação agropecuário são apresentadas medidas de apoio específicas para os

produtores de raças autóctones, destinadas a salvaguardar a produção em situações de seca e carência

hídrica.

3 – No desenvolvimento do programa de adaptação agropecuário é considerada a criação e reforço de

redes de depósitos de distribuição de água para abeberamento animal onde os produtores pecuários se

podem abastecer na observância de condições de seca.

4 – O programa de adaptação agropecuário inclui o desenvolvimento e implementação de um Plano

Nacional de Forragens que responda às dificuldades criadas por condições abióticas adversas, em especial

condições de seca prolongadas, garantindo anualmente níveis de aprovisionamento de forragens e

componentes para rações para alimentação animal capazes de responder às necessidades dos pequenos e

médios produtores pecuários, em especial dos que detenham o Estatuto da Agricultura Familiar.

5 – No âmbito do programa de adaptação agropecuário são estabelecidos mecanismos de apoio para a

concretização de projetos que prevejam a possibilidade tratamento de efluentes agrícolas e pecuários que

permitam a reutilização dos efluentes tratados, nomeadamente para rega e para lavagem de infraestruturas.

Artigo 7.º

Critérios no âmbito da autorização de utilização da água

1 – O plano inclui a proposta de critérios de autorização de utilização da água e as condicionantes

impostas, temporárias ou permanentes, de utilização da água, em função da situação hidrológica e do estado

de qualidade da água verificadas, tendo em conta a seguinte hierarquia:

a) A segurança de pessoas e bens face a desastres de causas naturais ou antrópicas;

b) A utilização domiciliária de água com qualidade adequada e a disponibilidade de água potável em

fontes, fontanários e chafarizes públicos;

c) A saúde pública;

d) A segurança de rendimentos de trabalho dependentes do acesso à água;

e) A sobrevivência de animais de criação doméstica e em vida selvagem assim como árvores e outras

plantas com períodos longos de substituição;