O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 2022

29

insuficiente e onde é urgente apresentar projetos de reverter essa situação.

3 – Nas áreas em que a capacidade de armazenamento de recursos hídricos não é já suficiente para

suprir as necessidades de abastecimento de água às populações, são desenvolvidos, com carácter de

urgência, os projetos de infraestruturas hidráulicas destinadas a resolver estas necessidades, para assegurar

o abastecimento público de água.

4 – No âmbito do programa de armazenamento de água são criados mecanismos específicos de apoio ao

desenvolvimento e execução de projetos coletivos que promovam a coleta, armazenamento e distribuição de

águas pluviais para utilização agrícola e pecuária, assentes na criação de sistemas separativos de recolha.

5 – No programa de armazenamento de água são apresentadas medidas específicas de apoio ao

investimento destinadas à elaboração de projetos e à construção de pequenas reservas de água superficial,

nomeadamente charcas, dando prioridade aos projetos promovidos por pequenos e médios agricultores.

6 – O programa de armazenamento de água apresenta a relação de medidas a tomar com vista à

interligação de grandes barragens com barragens e albufeiras de dimensão pequena a moderada

densificando a rede de pontos de água superficial disponíveis no território nacional, identificando as áreas de

influência destes pontos de água e disponibilidades hídricas que se prevê estarem asseguradas.

7 – Considerando a variabilidade territorial da capacidade instalada para armazenamento de água e a

variabilidade das disponibilidades hídricas entre bacias hidrográficas, o programa de armazenamento de

água apresenta as propostas de transferência de recursos hídricos entre bacias hidrográficas e entre

diferentes reservatórios com vista a uma melhor distribuição da disponibilidade de água ao longo do território

nacional.

8 – Assente nos diferentes cenários desenvolvidos no âmbito das previsões relativamente às alterações

climáticas e à intensificação de ocorrência de seca o programa de armazenamento de água considera o

desenvolvimento dos projetos necessários para dar resposta às novas necessidades de armazenamento de

água decorrentes da intensificação de fenómenos de seca.

Artigo 5.º

Programa de adaptação para as atividades agrícolas

1 – No âmbito do plano é desenvolvido um programa de adaptação para as atividades agrícolas, adiante

designado por programa de adaptação agrícola.

2 – O programa de adaptação agrícola engloba a estratégia para o uso agrícola da água, estabelecendo

as limitações ao seu uso e a promoção de produções tendo em conta as espécies e variedades tradicionais

mais adaptadas às condições do País e às exigências hídricas das novas plantações e de novas práticas

agrícolas com espécies tradicionais.

3 – O programa de adaptação agrícola inclui medidas para restringir o uso sistemático ou rotineiro de

água em culturas tradicionalmente não regadas como o olival, a vinha e pomares de frutos secos, salvo em

situações excecionais em que os níveis de stress hídrico o justifiquem nomeadamente quando esteja em

causa o possível risco de morte da espécie produtora.

4 – No âmbito do programa de adaptação agrícola é desenvolvida uma estratégia nacional para a

atividade agrícola em regime de sequeiro, envolvendo as entidades oficiais com interesse para o sector e as

entidades representativas de agricultores, produtores pecuários e produtores florestais, tendo como objetivos:

a) Desenvolver um programa de investigação e desenvolvimento para a recuperação/utilização de

variedades de sementes tradicionais autóctones que requeiram práticas produtivas mais adequadamente

adaptadas aos condicionalismos ambientais, assentes numa utilização mais racional dos recursos – água e

solo e mais bem preparadas para resistir ao ataque de agentes bióticos;

b) Estabelecer uma rede mínima de produtores de cereais autóctones em terras de boa aptidão para

essas culturas, criando linhas de apoio dedicadas à produção de cereais autóctones que permitam aos

pequenos e médios agricultores optar por sistemas produtivos ambientalmente mais sustentáveis;

c) Apresentar um conjunto de medidas a concretizar destinadas a assegurar o escoamento da produção

de cereais de variedades autóctones, garantindo um preço justo aos seus produtores.