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20 DE JULHO DE 2022

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Também a DECO denunciou recentemente «um agravamento médio [das comissões] de 163%», e que

«os cinco maiores bancos aumentaram em quase 50% o custo das contas à ordem nos últimos dez anos,

quando a inflação acumulada correspondeu a 8,4%.»2

Seguindo as orientações de sucessivos governos ou perante a passividade destes, sucessivas

administrações da Caixa Geral de Depósitos, em vez de afirmarem uma estratégia de diferenciação da banca

pública, adotam critérios de gestão em linha com a banca privada.

No recente Relatório sobre Vendas Associadas e Comissionamento Bancário, apresentado por

determinação da Assembleia da República, o Banco de Portugal começa por afirmar: «As instituições são,

em regra, livres de fixar o preço dos produtos e serviços que comercializam nos mercados bancários de

retalho, ao abrigo dos princípios da autonomia privada e da liberdade contratual. A fixação destes preços é

determinada pelo encontro entre a oferta e a procura, impulsionado pela atuação dos agentes de mercado.»

Estamos assim perante uma «doutrina» que se foi impondo por factos consumados – isto é, pelas práticas

abusivas do oligopólio da banca comercial –, e que agora é legitimada e assumida pelas autoridades do

Estado: mais uma vez citando o referido Relatório, «As comissões bancárias configuram uma prestação

pecuniária cobrada pelas instituições aos clientes como retribuição pelos serviços prestados. (…) As

comissões devem assegurar a adequada remuneração dos serviços efetivamente prestados pelas

instituições, ser razoáveis e, segundo um critério de proporcionalidade, ter correspondência com os custos

por estas incorridos.»

O que toda esta consideração traduz é uma conceção segundo a qual, para efeitos da «retribuição» dos

serviços prestados, a liquidez e a capacidade de investimento de que os bancos beneficiam, fruto dos

depósitos dos seus clientes, seriam algo de irrelevante – e cada componente da atividade bancária seria

passível de cobrança. É uma conceção rentista, que visa legitimar a especulação e que como tal é

inaceitável.

Perante os abusos praticados pelas instituições de crédito no que à cobrança de comissões diz respeito, e

perante a complacência para com estas práticas por parte das autoridades, torna-se cada vez mais evidente

que é necessária uma intervenção legislativa que defenda os direitos dos cidadãos e lhes garanta o acesso

aos serviços bancários básicos.

Nesse sentido, o PCP propõe medidas para a redução geral do nível de comissionamento da banca.

Propõe-se, em concreto:

− Impedir a cobrança de comissões de manutenção de contas de depósito à ordem, uma vez que se

trata de um dos custos que mais pesam sobre os consumidores, cujo valor tem vindo a aumentar nos últimos

anos, nem sequer existindo qualquer pretexto para a sua existência, em face da alteração da política de juros

do BCE;

− Impedir a cobrança de comissões associadas ao levantamento de dinheiro ao balcão, um custo que

hoje está generalizado, mas que durante anos não existiu, e que afeta particularmente reformados e

pensionistas que utilizam os balcões bancários para o levantamento das suas pensões, assim como

segmentos da população com menor capacidade de utilização de outros meios de levantamento;

− Alargar o regime de acesso à conta de serviços mínimos bancários (cujas comissões estão limitadas a

1% do IAS, ou seja, a cerca de 4,40 € por ano), abrindo a possibilidade de um cidadão poder ser,

simultaneamente, titular de uma conta de serviços mínimos bancários e titular ou contitular de outras contas à

ordem não abrangidas por este regime.

Assim, um cidadão poderá abrir uma conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à

sua escolha ou converter uma conta depósito à ordem numa conta de serviços mínimos bancários, sem ter

de encerrar todas as outras contas de que eventualmente seja titular, na mesma ou noutras instituições

bancárias.

Segundo esta proposta, cada cidadão não poderá ser titular de mais do que uma conta de Serviços

Mínimos Bancários. Propõe-se a retirada da limitação do número de transferências interbancárias, que

também afasta muitos cidadãos deste regime.

2 DECO, Comunicado de 3/05/2022