O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JULHO DE 2022

3

Num contexto de baixos salários, a habitação já é um fator de empobrecimento e exclusão da população

dos maiores centros urbanos, reservados ao turismo e às moradas de luxo. Se a este cenário for somado o

presente processo inflacionista (tendo como pano de fundo a estagnação salarial imposta, desde logo, aos

funcionários públicos), o direito à habitação sofrerá mais um revés. Se nada for feito, a mera atualização

automática das rendas prevista para 2023 poderá chegar aos 6%, o valor mais elevado desde a década de

1990.

Na generalidade dos casos, a atualização das rendas é feita anualmente. Para contratos posteriores a

1990, essa atualização reflete o coeficiente de atualização de renda. Assim, em outubro, é publicado em aviso

o valor do coeficiente apurado pelo INE tendo por base a variação do IPC (sem inflação) nos últimos 12 meses

(com referência a agosto). Em outubro de 2021, o coeficiente para 2022 foi estabelecido em 0,043%. No

entanto, facilmente se compreende que, para 2023, o coeficiente pode superar os 5%.

A confirmarem-se, aumentos de 5% sobre as atuais rendas podem conduzir a uma situação insustentável

para muitas famílias para quem as despesas de habitação já são um fator de empobrecimento. O

congelamento da atualização das rendas é, assim, uma condição para garantir o direito à habitação num

período de extraordinárias dificuldades financeiras para a generalidade da população. Acresce que este travão

a mais um aumento dos preços na habitação se constitui também como uma forma de contrariar as pressões

inflacionistas.

Esta medida, fundada em princípios de justiça social, mas também de racionalidade económica, deve

abranger todos os contratos de arrendamento, independentemente da sua natureza, estabelecendo assim um

teto máximo para a atualização de rendas em Portugal. Esse teto deve corresponder aos coeficientes vigentes

para 2022 que constam do Aviso n.º 17989/2021.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei protege os contratos de arrendamento, limitando o aumento de rendas ao coeficiente de

atualização de rendas do ano de 2021.