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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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A linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, inscrita por proposta de alteração ao

OE2021, foi completamente subvertida pelo anterior Governo PS. A somar aos atrasos na operacionalização

da medida, os montantes, a dotação, as taxas de juro e o período de carência que o Governo decidiu na

regulamentação tornaram um importante mecanismo de apoio em mais uma linha de crédito semelhante às

existentes na banca privatizada.

A situação atual, marcada ainda pelos efeitos da epidemia e pelos aumentos especulativos dos fatores de

produção, exige a adoção de medidas que contribuam para a retoma da atividade económica e apoiem

verdadeiramente a tesouraria das micro e pequenas empresas. É urgente controlar os preços dos

combustíveis, energia e outros bens necessários à atividade das pequenas empresas, pondo fim à dominação

dos sectores estratégicos pelo grande capital que esmaga as MPME. O prolongamento da linha fixado no

Orçamento do Estado para 2022 não dá resposta às necessidades dos pequenos empresários. É neste

sentido que o PCP apresenta a presente proposta, propondo uma resposta aos problemas de tesouraria que

afetam a maioria das empresas portuguesas, não ignorando e reafirmando a necessidade de elevar os

salários e outros rendimentos, também, como estímulo à procura interna.

Perante a frustração das expectativas de milhares de micro e pequenos empresários, dada a urgência da

adoção de medidas que respondam à situação económica atual e perante as condições leoninas que o

Governo estabeleceu a partir do diploma enunciado, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É criado um fundo de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, assim classificadas segundo a

legislação em vigor, sob responsabilidade do IAPMEI.

Artigo 2.º

Âmbito

Podem aceder ao fundo criado pela presente lei todas as micro e pequenas empresas com situação

regularizada ou em processo de regularização perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social,

independentemente da forma adotada para a sua contabilidade.

Artigo 3.º

Forma de acesso

O apoio a conceder pelo fundo criado pela presente lei não depende de qualquer condição além das

estabelecidas no artigo anterior e é acessível mediante requerimento dirigido ao IAPMEI.

Artigo 4.º

Montante do apoio

1 – O montante máximo de apoio a conceder depende do volume de negócios e do número de

trabalhadores da empresa requerente, nos seguintes termos:

a) No caso de microempresa o apoio corresponde a 4% do volume de negócios, sendo majorado em 0,1

pontos percentuais por cada trabalhador;

b) No caso de pequena empresa o apoio corresponde a 2% do volume de negócios, sendo majorado em

0,1 pontos percentuais por cada trabalhador.

2 – O montante máximo de apoio concedido nos termos do número anterior corresponde a: