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21 DE JULHO DE 2022

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a) 50% de apoio a fundo perdido; e

b) 50% de apoio a título de empréstimo reembolsável, com maturidade mínima de 7 anos e com um

período de carência facultativo de 3 anos.

3 – Ao montante de apoio a título de empréstimo reembolsável, previsto no número anterior é aplicada uma

taxa de juro máxima de 0,5%.

Artigo 5.º

Norma regulamentar

O disposto na presente lei é regulamentado pelo Governo no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a

financiamento comunitário.

Assembleia da República, 21 de julho de 2022.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jerónimo de

Sousa — João Dias.

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PROPOSTA DE LEI N.º 8/XV/1.ª

[TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2019/1, QUE VISA ATRIBUIR ÀS AUTORIDADES DA CONCORRÊNCIA

DOS ESTADOS-MEMBROS COMPETÊNCIA PARA APLICAREM A LEI DE FORMA MAIS EFICAZ E

GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO MERCADO INTERNO]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei n.º 8/XV/1.ª (GOV), deu entrada na Assembleia da República em 10 de maio de 2022,

tendo sido discutida na generalidade em 2 de junho de 2022 e baixado, no dia 3 de junho, à Comissão de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (adiante designada por Comissão), sem votação, para

nova apreciação, por requerimento apresentado pelo PS, com o assentimento do Governo.

2. A Comissão cometeu ao grupo de trabalho autoridade da concorrência fazer as audições e conceder as

audiências que viessem a ser solicitadas sobre a matéria bem como proceder à apreciação e votação

indiciária deste diploma bem como das propostas de alteração que viessem a dar entrada no decurso deste

processo legislativo.

3. Na reunião de dia 15 de julho de 2022, o referido grupo de trabalho procedeu à votação indiciária desta

iniciativa, estando presentes todos os Grupos Parlamentares, com a exceção do Grupo Parlamentar do IL e

estando também ausente o DURP do Livre, Deputado Rui Tavares.