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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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deem o passo civilizacional no sentido do encerramento e reconversão das praças de touros, tal como

sucedeu nas cidades de Viana do Castelo, da Póvoa do Varzim ou de Albufeira.

Desta forma e com o presente projeto de lei, o PAN pretende assegurar que o Código do IMI deixe de ser

alheio ao sofrimento animal e que assegure uma maior justiça fiscal em matéria de tributação de património

público, por via da cessação da isenção de IMI ao património imobiliário público, mesmo que cedido, a

qualquer título, a entidades públicas, entidades privadas ou a instituições particulares de solidariedade social,

que seja utilizado para a realização de espetáculos tauromáquicos com ou sem fins comerciais.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina o fim da isenção de imposto municipal sobre imóveis para o património imobiliário

público utilizado para a realização de espetáculos tauromáquicos, alterando para o efeito o Código do Imposto

Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua

redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

É alterado o artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei

n.º 287/2003, de 12 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) O património imobiliário público, mesmo que cedido, a qualquer título, a entidades públicas, entidades

privadas ou a Instituições Particulares de Solidariedade Social, que seja utilizado para a realização de

espetáculos tauromáquicos com ou sem fins comerciais.

3 – […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Palácio de São Bento, 21 de julho de 2022.

A Deputada do PAN Inês de Sousa Real.

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